O morador que não quita, mas realiza um acordo da sua dívida c/ o Cond, pode se canditar a síndico?

Imagem de perfil Wesley Giachini
Subsíndico(a)


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Nada impede a candidatura. Caberá a AG decidir o que quer do síndico para o condomínio DELES. 2 formas de interpretar estar "em dia" com o condomínio. Apesar de que estar em dia com o acordo, não deixe de ser estar em dia com o que já está em atraso. Como em uma corrida de F1: o corredor está na frente mas já tomou volta do líder da corrida. Então ele é retardatário e não lider pois está 1 volta atrás! Qto a ser síndico, nada impede legalmente já que inadimplente não pode votar. Porém como ele participará de AGs? Leia o trecho dessa análise: "o Código Civil permitiu que o inadimplente fosse proibido de participar e votar em assembléias. Não se trata de um tratamento abusivo, mas tão somente um tratamento proporcional ao descumprimento do dever do condômino. Afinal, se o condômino dá ?as costas? para o condomínio não pagando sua contribuição, ele abdica da sua participação em assembléias. Lembrando que o inadimplente deve ser convocado, mas não poderá participar ou votar. O inadimplente terá ciência do que foi deliberado mediante comunicação da administração ou por meio de consulta ao livro de atas de assembléia. É importante destacar a hipótese de um condômino ou morador inadimplente que faz um acordo de parcelamento de débito com o condomínio. A realização de uma acordo de parcelamento de débito não desqualifica a condição de inadimplente do devedor, todavia, salvo disposição em contrário na convenção ou no termo do acordo (neste último caso, somente se a convenção for omissa), suspende todas as penalidades aplicáveis ao inadimplemento. Sobre essa questão, selecionamos uma decisão colegiada do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro: ?DIREITO CIVIL. CONDOMÍNIO. DIREITO DE VOTO. Ação cautelar com pedido de liminar em que objetivam os autores exercer o direito de voto nas assembléias condominiais, não obstante se encontrem cumprindo acordos administrativos. Fumus boni iuris e periculum in mora presentes. Na hipótese vertente, foi publicado Edital de Convocação para a Assembléia Geral Ordinária do Condomínio-réu, que exigiu, como condição para participação nas eleições de síndico, não se encontrar o condômino com qualquer pendência, inclusive acordos em andamento. Todavia, o condômino que está em dia com as obrigações condominiais, mas cumpre acordo administrativo, o qual está sendo quitado a medida dos vencimentos das respectivas parcelas, não pode ser tido como inadimplente e, por via de conseqüência não pode ser impedido de votar e ser votado em assembléias condominiais. Precedente desta E. Corte. Verba honorária corretamente fixada, em observância aos ditames do § 4º do artigo 20 do CPC, diante das circunstâncias do caso concreto. Pedido procedente. Sentença mantida. Desprovimento do recurso.? (TJ/RJ, 17ª Câmara Cível, Apelação Cível 2006.001.61830, rel. Des. MARIA INES GASPAR, j. 13/12/2006, grifo nosso). Em outras palavras, em nossa opinião, ao inadimplente que está cumprindo acordo extrajudicial ou judicial de parcelamento de débitos condominial deve ser concedido direito de participar e votar nas assembléias." PERGUNTO: 1 - O que fazer se esse inadimplente que durante o acordo DEIXAR DE CUMPRIR O ACORDO assim que assumir? O síndico inadimplente se auto-executará? 2 - Irá jogar os "serviços prestados" para serem parcelas do acordo? 3 - Ele terá lisura e moral para executar outros inadimplentes? Olha, se está com falta de candidatos menos problemáticos, melhor contratar síndico profissional! Depois para tirar esse síndico inadimplente, por causa da inadimplência, dá o maior trabalho! Alguém que ficou inadimplente, provavelmente por dificuldades financeiras. Não é só funcionário de banco que é obrigado a ter ficha limpa no SPC: qualquer empresa de crédito, que processe dados de empresas de varejo, lojas de varejo, até a 3a.zada de condomínio verifica se candidatos a porteiro/vigia/ronda não estão enforcados em crédito vermelho - afinal podem dar a "fita" do condomínio em troca de $$. Um síndico vai lidar com todo o $$$$ do condomínio. Alguns caixas gordinhos podem ter LIVRES o valor de mercado de 1 ou 2 aptos do condomínio. É muita grana p/ poder ser plenamente usado por alguém que é inadimplente (SPC condominial) Fonte: * http://jusvi.com/artigos/31814/2 Artigos sobre o assunto: * http://www.sindiconet.com.br/8773/Informese/Administraao/Melhor-candidato * http://www.sindiconet.com.br/7124/Informese/Inadimplencia-em-condominios/Acordo-com-inadimplentes

Foto de perfilJussara Cunha
Condômino(a)

Wesley: Não acho viável pois ainda não terminou de pagar o acordo. Fica complicada esta situação. Quando acabar de pagar aí sim ele pode ser candidato a síndico e contribuir para o prédio.

Foto de perfilAngelina Somolanji R. Oliveira
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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