Ofensa por escrito.

Sendo morador ( inquilino) e ou proprietário, registram ofensas como ( esse condomínio é um cortiço)e ( os moradores são muito chatos). E em que Lei posso me amparar. Obrigada

Imagem de perfil Jacqueline
Conselheiro(a)


Respostas 3

Direito de se expressar da pessoa. De modo meio indelicado mas não vejo tanto problema ainda. Inquilino se não gosta do local deve rescindir seu contrato e dirigir suas observações ao proprietário do imóvel. Agora se começar a ter ofensas pessoais muda de figura.

Foto de perfilAngelina Somolanji R. Oliveira
Condômino(a)

Sra Jacqueline, bom dia, seria melhor ter maiores informações sobre em qual contesto estas informações foram colocadas, mas, com certeza deverá o síndico contratar um advogado e acionar a pessoa por "Dano a Honra e a pessoa - Dano Moral". Espero ter ajudado, boa sorte,

Foto de perfilJOSE AUGUSTO DE ABREU LOPES
Síndico(a) Profissional

“E vós dizeis : Não são retos os caminhos do Senhor Yahweh. Mas será que não são os vossos caminhos que estão tortos, diz o Senhor” Ezequiel 18:25 Sra. Jacqueline, Boa tarde, Todos os condôminos e locatários podem registrar suas insatisfações no livro de ocorrência, e todos eles são penal e civilmente responsáveis pelo que escreve. A pessoa citada que se sentir ofendida poderá ajuizar medidas judciais cíveis e penais contra quem escreveu. Este é o procedimento que tenho adotado com sucesso em situações como esta. À disposição para maiores esclarecimentos, LUCIANO DE OLIVEIRA (São Paulo e SAO VICENTE) ADVOGADO palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial Coach em administração de condomínios WHASTAPP (11) 99398-4151 https://www.instagram.com/luc008/

Foto de perfilDR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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