O condominio pode proibir crianças menores de 12 anos circular pelo condominio desacompanhada.

No condomínio que moramos as crianças menores de 12 anos não podem brincar sem a supervisão de um adulto, isso não fere o direito de ir e vir? Sobre usar o elevador e piscina menores de 12 anos eu concordo mas não poder circular, ler um livro, brincar na quadra, brinquedoteca isso eu acho absurdo.

Imagem de perfil Leandro Pexe
Condômino(a)


Respostas 10

Boa tarde! Circular não pode restringir.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Aqui no prédio existe essa regra, crianças com menos de 12 anos não poder ficar na área comum sem a presença de um responsável... Como devo proceder nesse caso?

Foto de perfilLeandro Pexe
Condômino(a)

Olá Leandro Há um zelo por parte do condomínio, não vemos nada ilegal se esta norma foi aprovada em assembleia. Entretanto, mesmo se não houver responsáveis cuidando dos filhos, o responsável por qualquer ato será dos pais e não do condomínio (artigo 1.634 do Código Civil e artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente). A decisão da assembleia em solicitar um responsável é uma preocupação em excesso, uma vez que, os tribunais entendem que o condomínio não é obrigado a zelar pela guarda e segurança das crianças, essa atribuição é dois pais e responsáveis. Aconselhamos que leve o caso a assembleia para debate 9090928-34.2006.8.26.0000 Apelação / Indenização por Dano Moral REsp.nº 777.327-RS, rel. Min. Massami Uyeda, 17.11.2009 Boa sorte

Foto de perfilTarget Administradora
Administradora de condomínio

Leandro: Excesso de zelo do condomínio. Mas é lógico que os pais são sempre responsáveis por seus filhos e os funcionários do condomínio não tem esta atribuição. Então caso o seu filho saia ou se machuque ou ocorra qualquer outro evento envolvendo crianças menores, os funcionários estão totalmente isentos de obrigação de cuidar ou intervir.

Foto de perfilAngelina Somolanji R. Oliveira
Condômino(a)

Eu entendo que não existe uma regra onde se proíbe o direito de ir e vir. Como está nas normas do prédio essa proibição e não é colocado em pauta nas reuniões para ser discutido esses direitos e caso eu venha tomar uma multa por não cumprir essa regra abusiva, eu tenho forças na justiça para reverter esse cenário?

Foto de perfilLeandro Pexe
Condômino(a)

Cabe um dano moral nessa situação?

Foto de perfilLeandro Pexe
Condômino(a)

Vc leu as regras? E o que diz?

Foto de perfilAndrey Oliveira
Condômino(a)

Olá Leandro, Se for aprovado, ao nosso ver não cabe dano moral. Você deve recorrer em assembleia, mas se há determinação da massa condominial, então seu recurso será negado. A melhor forma é levar o caso para ser discutido com base nas informações que passamos a você. Boa sorte

Foto de perfilTarget Administradora
Administradora de condomínio

Não há maior obstáculo ao conhecimento do que o orgulho, e nenhuma condição mais essencial do que a humildade. John Stott Sr. Leandro, Boa tarde, Embora se respeitem as opiniões pessoais e respostas não-jurídicas em contrário, de acordo com o Código Civil, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça, estas disposicoes são nulas e basta você contratar um advogado e obter uma ordem judicial contra isso. Este é o procedimento que tenho adotado com sucesso quando atuo para clientes em situação como a sua. À disposição para maiores esclarecimentos, LUCIANO DE OLIVEIRA (São Paulo) ADVOGADO palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial Coach em administração de condomínios WHASTAPP (11) 99398-4151 SOMENTE EM DIAS ÚTEIS E DAS 09H ÀS 19H https://www.instagram.com/luc008/

Foto de perfilDR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Síndico(a) Profissional

OI LEANDRO! ESSE É UM ASSUNTO COMPLEXO, POR QUE ENVOLVE UMA DECISÃO COLETIVA, QUE DEVE TER SIDO APROVADO EM ASSEMBLEIA E COM QUÓRUM ESPECÍFICO. TAMBÉM TEMOS OS DIREITOS INDIVIDUAIS A SEREM RESPEITADOS. VIVEMOS EM UMA SOCIEDADE QUE O LIMITE NÃO É RESPEITADO, ONDE A INSEGURANÇA É ENORME E FALTA DE RESPONSABILIDADE DOS PAIS É INCOMUM. QUEM DEVE ADEQUAR TUDO ISTO, OS PAÍS OU O CONDOMÍNIO? ENTÃO, TE DIRIA QUEM DECIDE NO FINAL E O JUIZ! UM ABRAÇO!

Foto de perfilGilmar Marçal da Rosa
Síndico(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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