Excesso de barulho no salão de festas

Posso descer e reclamar pessoalmente com a pessoa que está dando uma festa no salão do meu prédio por excesso de barulho?

Imagem de perfil LUCIANA MARTIN SOARES
Condômino(a)


Respostas 3

Luciana, voce não deve se expor, interfone para a portaria e peça para que avisem do excesso de barulho, descer pessoalmente, voce podera ser impedida de entrar, tendo em vista que não foi convidada, pelo condomino que fez a reserva . Notifique o sindico para providencias. Veja seu regulamento Interno o que fala do uso do salão de festas, normalmente é tolerado barulho até as 22:00, quando começa a Lei do Silêncio, apos este horario, o sindico devera notificar o infrator e depois multa-lo pelo descumprimento do regulamento interno. Faça o sindico agir, pois é de obrigação dele, como diz o codigo civil: "O sindico deve cumprir e fazer cumprir, a convenção, o regulamento interno e as decisões da assembleia". Francisco

Foto de perfilfrancisco freitas mendes
Síndico(a) Profissional

Luciana, É melhor você ligar para a portaria e os funcionários ou o sindico tomarão as providencias. Você vai se expor e pode ouvir o que nao quer e ser maltratada.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

O povo acha que todo condomínio tem portaria 24 hs. Se no seu condomínio vocês dispõem desse serviço ótimo, obrigação de interfonar será deles. Mas se você não tem portaria e a coisa fica no salve-se quem puder, eu primeiro chamaria algum vizinho para servir de testemunha e depois registraria no livro de ocorrências (já com testemnha) e, se não desse para aguentar, bateria na porta do folgado. O síndico mora no prédio? E não estava ouvindo o auê? O que diz o RI a respeito? Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

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