Como proceder no caso de vandalismo?.

Como proceder no caso de vandalismo? Pichação com afronta a moradores e ou Administrador do conjunto.

Imagem de perfil Erick Aparecido de Souza
Condômino(a)


Respostas 4

Instale câmeras de segurança para gravar tudo e depois denuncie na polícia e mande multa para os condôminos responsáveis.

Foto de perfilFabricio Paiva
Condômino(a)

Se ha pessoas que relataram o responsavel por tal ato deve se marcar uma reuniao para cariaçao de ambas as partes. E nesse caso como puniçao pedir que seja comprada tinta e pintada pelo infrator e seu responsavel. No caso de inquilino se não possivel de conciliaçao do problema pode se pedir a expulsao dos mesmos do condominio por ma conduta.

Boa tarde Prezado Erick Convoque um assembleia e determina novas normas de segurança, tais como, colocação de câmeras em pontos estratégicos para identificação dos pichadores e nesta mesma assembleia informe que será cobrando multa conforme convenção e regimento interno, se não estiver estipulado tal multa, vocês podem aprova-la em assembleia com alteração do regimento interno e ou inclusão da informação, que necessita respectivamente dos seguintes quoruns: alteração: 2/3 da totalidade da massa condominial inclusão de item novo: maioria dos presentes da assembleia. (não sendo necessário alterar o regimento interno, bastando apenas aprovar o novo tempo em assembleia). Ainda, recomendo deixar claro que, após identificado o síndico, caso queira, ingressará com ação por calunia e difamação, caso tenha sido ofendido moralmente. Ainda, passe circulares no condomínio, tente verificar qual a raiz do problema e se o caso for pessoal, faça um boletim de ocorrência para se resguardar de problemas futuros. Abraços - Kleber - SP

Foto de perfilKleber Gonçalves de Almeida
Gerente Predial

Imagem de perfil francisco freitas mendes • Síndico(a) Profissional

Caro Kleber, a alteração do RI, não mais necessita de 2/3 dos votos, tendo em vista que o artigo no. 1.351 do codigo civil, teve sua redação modificada pela lei no. 10.931 em seu artigo no. 58. Portanto, o RI podera ser atualizado ou modificado com aprovação em assembleia de maioria simples dos presentes. A Convenção continua necessitando de 2/3 dos votos totais. Francisco

Deixar todos os moradores cientes do que ocorre pode ajudar, pois caso algum condômino de plantão conseguir tirar fotos flagrando o ato de vandalismo, dará fim a estas atitudes, chamando o autor para a responsabilidade, além do que todas as outras alternativas e sugestões dadas pelos nossos outros sindiconautas, poderão ser realizadas. Abraços.

Foto de perfilMiguel Lucas Junior
Síndico(a) Profissional

Obrigado pelas orientações foram de grande valia afim de sanar o ocorrido. Abraço a todos !!!

Erick, Se você não sabe quem foi o autor, não há como tomar providencias agora. O que você pode fazer é instalar câmeras no condominio para pegar o predador.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
Ocorreu um erro inesperado 0 - Unknown Error