O síndico e sub-síndicos autorizaram show diário na sacada

Bom dia, O síndico e sub-síndicos do Residencial La Vita autorizaram um DJ que mora no condomínio a fazer shows diários durante meia hora com músicas em volume altíssimo na sacada do seu apartamento. Isso procede ? Eles podem autorizar isso ? Existem pessoas idosas, bebês e doentes que moram no local, eu entendo que não somos obrigados a ouvir músicas de gosto duvidoso em volume alto perturbando nosso sossego no lar só porque eles e alguns moradores acham que isso vai nos ajudar em época de quarentena. Eu acho que deveria ser proibido. Jô Machado

Imagem de perfil Jo M Machado
Condômino(a)


Respostas 8

Jo, Veja a Lei 10.406 Artigo 1.336. São deveres do condômino: IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Jô - entendo que estão extrapolando as funções deles. Estão desobedecendo alguns artigos do código civil. Notifique-o Sindico, por escrito, e peça para terminar com as brincadeiras. Tem condomínio hoje, em função do coronavírus, fazendo algum show. Mas é uma única vez.

Foto de perfilJOSE LOPES
Síndico(a) Profissional

Jo Moraes - Síndico e subsíndicos sem noção, porque eles não carregam com eles poderes para decidirem o que a Lei proíbe, como também a convenção e RI do seu condomínio. Tenho certeza que na convenção do seu condomínio tem um item especifico que proíbe o barulho em suas unidades produzidos por seus moradores. Então como eles poderão inflingir a Lei ou a sua convenção, realmente são sem noção de como administrar um condomínio. Mostre a Lei para eles, já mencionada pelo Osni e a baixo. 0k Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.688/41, passível de prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa. Se derem mole vão continuar a ouvir o DJ. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Bom dia! Para isso os condôminos tem a prerrogativa de eleger e destituir qualquer condôminos a cargo eletivo.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

O sindico apenas, porque o sub não tem o poder de decidir nada. A questão é de perturbação do sossego, que pode ser resolvida com a intervenção da sempre prestimosa Policia Militar. Portanto, se isso acontecer de novo, chame a turma do 190.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Jo, boa tarde. Não, mesmo em caso de uma pandemia, síndico foi eleito para fazer valer a convenção e o Regimento interno.

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

Bom dia, Não adiantou nada reclamar para a Administradora e síndico, disse que o show vai continuar até quando acabar a quarentena. Nunca vi isso, todo dia somos obrigados a escutar essa apresentação, pago meu condomínio em dia e quero valer meus direitos, quero ter paz e sossego.

Foto de perfilJo M Machado
Condômino(a)

sindico e sub no autorizam nada o que vc esta vendo nesta pandemia e a solidariedade de alguns cantores a realizar alguns momento de descontração, agora libera show diario quem merece me fala ? cobre do sindico que ele avise o tal morador sem noção alguma é uma pandemia não uma reve ah fala serio sindico sem noção, detalhe são os condôminos que decide se continua ou não esses eventos não e o cara chega la e fica surtando que os demais tem que aceita não gente e condomínio não e espaço de eventos não as pessoas estão sem noção por total sindicos mais ainda fala serio

Foto de perfilkatia
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?