Alimentar animais de rua em área comum do condomínio
Tenho uma vizinha que põe água e comida tds os dias p/ animais de rua no chão abaixo de sua janela, atraindo gatos, pombos, baratas. Outro dia meu cão quase se atracou com o gato de rua dentro do condomínio porque eles ficam circulando pela garagem e áreas externas. Tentei conversar com a supracitada (é área comum e um problema de saúde pública (doenças, outras pragas) e ela se exaltou dizendo que faz isso há anos e que eu acabei de mudar, gritou q só para com ordem judicial. Acionei o síndico (artigo 1336 IV do CC), q me pediu "um tempo" p/ tentar resolver.
Quanto tempo esperar resolução do síndico? Devo proceder notificação extrajudicial p/ moradora e síndico (por conivência)? Posso acionar a justiça sendo inquilino? Zoonoses foi acionada, mas nao tem espaço pra pegar os gatos.
É exatamente com base no Art 1336 que o sindico tem a obrigação de agir, advertindo e multando o condomino renitente. Diga a ele que, em caso de omissão, você poderá acionar o condominio em obrigação de fazer para que o morador seja multado, a fim de cessar a pretica prejudicial á salubridade dos demais.
Entendo que notificação extrajudicial não terá efeito prático. E eu esperaria uns cinco, seis dias antes de acionar o condomínio e a moradora na justiça. Mesmo sendo inquilino você tem direito de acionar o condomínio em ações que te prejudicam diretamente. Mas te aconselho a deixar o locador a par do que está ocorrendo.