Solicitar remoção de objetos da área comum

Um morador está usando a área comum do prédio para guardar objetos velho (pneus, fogões etc) , como é uma pessoa de dificil acesso, gostaria de notifica-lá, solicitando a retirada de tais objetos. Como devo fazer isso, teria um modelo de carta? A idéia é mandar uma carta extra oficial com um ´prazo para a retirada, caso não seja efetuada a remoção, buscar os meios legais para a liberação.

Imagem de perfil Ronaldo Tavares dos Santos
Síndico(a)


Respostas 6

Nestes casos normalmente enviamos um comunicado para cada morador, desta forma orientamos todos e não eliminamos a possibilidade do morador infrator achar que está sendo perseguido pelo síndico. Temos dois modelos de comunicado - segue abaixo: 1- COMUNICADO IMPORTANTE Senhores moradores do Condomínio x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x, vimos por meio deste informar que é expressamente proibido depositar, deixar ou colocar pertences particulares nas dependências do condomínio. Solicitamos que os moradores que possuírem objetos, tais como móveis, eletrodomésticos, entulhos ou qualquer outro objeto, localizado embaixo das escadas, providenciem sua retirada dentro do prazo de 48 hs , caso contrário os objetos serão retirados e jogados no lixo. Informamos que na reincidência o morador infrator será imediatamente multado sem aviso prévio. Contamos com a colaboração de todos!! São Paulo, 13 de Julho de 2012, Sem mais, Atenciosamente, 2- COMUNICADO Srs. Moradores do Condomínio X.X.X.X.X.X.X.X.X., vimos por meio deste informar que é expressamente proibido guardar objetos no centro de medição, embaixo das escadas ou qualquer área comum do Condomínio. Desta forma solicitamos que os moradores que estejam com pertences guardados em lugar não apropriado, providenciem a retirada em até 72 horas, caso contrário o corpo diretivo providenciará a retirada dos objetos, pois os mesmos colocam em risco todos os moradores. Salientamos que os moradores que infringirem as normas estabelecidas no regulamento interno serão notificados e multados, bem como se ocorrer um sinistro de incêndio no condomínio o morador infrator poderá ser responsabilizado pelos danos causados. Desde já contamos com a colaboração de todos. Sem mais, Atenciosamente.

Foto de perfilMeiri Luzzi
Outros

Muito obrigado pela orientação.

Boa tarde prezada, Sempre antes de enviar uma notificação, verifique o que está determinado em sua convenção e ou, regimento interno, pois sempre devem estar pautadas pelas leis condominiais. Att, Kleber - SP

Foto de perfilKleber Gonçalves de Almeida
Gerente Predial

Ronaldo,. Todos os condominos são obrigados a saber o que diz seu regimento interno. Imagine se todos resolvesse jogar nas áreas comuns o que nçao querem dentro do apto. Mande uma notificação informando qual o art. que proibe tal ato e se ele não retirar, aplique multa e dê um prazo para a retrirada do "entulho".

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

No meu caso, notificamos o síndico (que nem na cidade de são paulo mora) e retirar os entulhos que estavam há mais de 2 anos na garagem. Ele retirou uma parte e deixou outra. A convenção fala em multa, mas estamos pensando em retirar, já que foi encontrado um rato no prédio e ele não vem há mais de 2 meses e meio ao prédio.

Foto de perfilJulia M A
Condômino(a)

No meu caso moro em um conj.do governo o qual não dispõe de regimento, convenção, síndico... Acontece q há uma grade colocada em uma área comum e só a dona da grade tem a chave e decide o q se coloca e retira. Isso pode? Como devo proceder para retirar a grade e todos fazerem os moradores fazerem uso da área?

Foto de perfilYolanda bastos
Condômino(a)

Imagem de perfil Marise • Conselheiro(a)

Tenho uma situação parecida. Gostaria de saber tbm como proceder

Bom dia! Área comum quem cuida é o condomínio, só seguir as regras internas.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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