Existe alguma lei que proiba soltar pipas

Moro neste condomínio a mais ou menos trinta anos.Sempre via crianças soltando pipas, mães brigando com outras por causa dos pipas.De uns anos prá cá a pratica de fazer cerol virou normal. Fiquei sabendo que agora é crime soltar pipas com linhas chilenas que são a mesma coisa. Sou síndica agora e atendendo a pedidos para se proibir soltar pipas dentro do condomínio, preciso de ajuda, existe alguma lei que possa me ajudar.

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Síndico(a)


Respostas 4

Lei eu desconheço, precisarsa pepsquisar, mmaasss as dores de cabeça de uma pipa todos nós conhecemos, ainda mais se a criança usar o cerol na linha, aí é risco para todos e, pode escrever, que vão arrumar um jetio de responsabilizar o condomínio e o síndico que não coibiu essa brincadeira. Conselho: leve para a assembleia discutir e aprovar (de preferência proibindo) esse tipo de brincadeira. Já houve condom´nio que ficou às escuras por que um filho de condômino cortou um dos fio de luz com sua "inocente" linha de cerol da pipa, aí como fica?!?!

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Sra. Cleide Marcelino, bom dia. A senhora pode sim proibir (sem homologação de assembleia geral) a prática em questão nas dependências do condomínio - desde que exista realmente a comprovação do cerol ou material semelhante. No Estado de São Paulo, a Lei 10.017/98 proíbe a fabricação e a comercialização da mistura de cola e vidro moído utilizada nas linhas para pipas. Exemplificando melhor, legalmente o infrator poderá ser enquadrado nos crimes de lesão previstos no Código Penal Brasileiro (quem solta pipa com linha de cerol em local onde expõe ao perigo iminente a vida ou a integridade de outrem). O infrator (ou responsável legal) poderá ser preso e condenado a pena de três meses a 1 ano (vide artigo 132 do Código Penal). Se por força da lesão corporal determinada pelo uso do cerol em linhas de pipa, a vítima vier a falecer, o infrator (ou responsável legal) poderá ser condenado a pena de 4 a 12 anos de prisão. Portanto, o síndico tem a obrigação legal - preventiva - de garantir a segurança dos condôminos nos termos da legislação em vigor, bem como da Convenção de seu condomínio. A senhora certamente poderá proibir - a partir deste momento - a prática do cerol nas dependências do edifício, visando unicamente preservar a integridade física e segurança de todos. O interesse é comum, portanto fique tranquila não há necessidade de deliberação formal. - de início há previsão legal do Artigo132 do Código Penal ? crime de perigo concreto. A Lei 12.192/06 proíbe o uso de cerol ou de qualquer produto semelhante que possa ser aplicado em linhas de papagaios ou pipas. Este dispositivo legal determina que o não-cumprimento desta proibição poderá acarretar ao infrator o pagamento de multa no valor de 5 (cinco) UFESPs (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo); sendo o infrator menor, os pais serão responsabilizados na forma da lei. Parabéns por sua preocupação e empenho nesse sentido. Siga em frente e fique tranquila, há sim respaldo legal para a proibição em questão - não há necessidade específica de aprovação em assembleia, pois a proibição decorre da lei, logo, uma assembleia não pode deliberar sobre matéria legal... Boa Sorte. Edylson Campos Silva Advogado Especialista OAB/SP 128.482 adv.ecampos@hotmail.com

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Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil Cleide Marcelino • Síndico(a)

Bom dia Sro. Edylson, obrigada pela resposta é muito bom saber que estou no caminho certo. Vou copiar sua resposta e colocar nas portarias para que todos tenham conhecimento, obrigada!

Entendo da mesma forma que a Sra Cleide e o Sr Edylson, porém me chama a atenção um ponto fundamental que diferencia um pouco a pergunta da resposta. Ao se perguntar se empinar pipas é proibido, seja em São Paulo Capital, ou em condomínios, vejo sempre dois pontos de preocupação destacados. Primeiro, o cerol, ou linha cortante, intencionalmente modificada para cortar linhas de outras pipas e que se torna um perigo à vida dos demais, por exemplo, motociclistas. Outro ponto, transmissão elétrica de alta tensão. Aí o risco é maior para exatamente quem estiver empinando. Somente devido ao segundo caso encontrei um projeto de lei do Vereador Goulart, mas não me parece ser projeto aprovado, portanto ainda não válido. Entendo portanto não ser proibido empinar pipas com linhas comuns, e com supervisão de adultos, para que riscos quanto à condução elétrica sejam minimizados. Estou portanto respondendo para observar que Cerol sim é um crime claro, mas empinar pipas normais, para lazer, com responsabilidade e decência, não pode ser misturado e generalizadamente proibido. Conto com o apoio dos demais contribuidores para juntos desenvolvermos melhor esse raciocínio. Grato Alessandro Zioni

Foto de perfilAlessandro Coelho Zioni
Condômino(a)

Dra Patricia, muito grato pelo rápido esclarecimento!

Foto de perfilAlessandro Coelho Zioni
Condômino(a)

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