Como se proteger de um morador que ameaça os demais?
Moro num prédio com 12 apartamentos e recentemente foi votado numa assembléia na qual estavam presentes sete proprietários a cobrança de multa para um dos condôminos que utiliza área comum do condomínio como seu estacionamento. A referida área fica em frente onde antes havia seu box (neste que não mais existe há agora um anexo do apartamento) e, além disso, do uso da área comum, o local também abriga a fossa do condomínio. Pelo fato de estacionar na área comum e de ter provocado o afundamento da fossa, resolvemos pela multa e pela cobrança dos custos com a obra que consertou a fossa. O problema é que o morador é truculento e tem dois filhos que ameaçam os demais moradores. No próprio dia da reunião, ele riscou toda a porta social do condomínio e fez ameaças na imobiliária. Como podemos nos proteger de sua fúria face a estas cobranças?
Sra. Jaqueline, A medidas punitivas no caso de infração por condômino devem estar especificadas na Convenção Condominial e no Regulamento Interno. Diante disso, a sra. deve, como primeira medida, aplicar as advertÊncias e multas ali previstas. Caso isso não venha a ser suficiente, deverá ser lavrado um BO na Delegacia registrando os fatos(danos ao patrimonio, ofensas verbais, etc) isto tudo com testemunhas, inclusive com o pessoal da imobiliaria onde ele fez as ameaças. Esta medida visa resgardar a integrade dos moradores e do(a) síndico(a) para problemas futuros.
Imagino que seu regimento interno indique primeiro uma advertencia e depois multa. Voce está certa em aplicar a multa. Também está certa em cobrar as despesas decorrentes dos prejuízos causados ao condomínio.
Quanto à truculencia do morador, o sindico não deve se envolver, senão a truculencia dele vai para cima do sindico e isso não é problema do sindico, há não ser que voc~e já tenha sofrido ameaças. O caminho certo é chamar a policia imediatamente e os moradores que se sentiram ameaçados é que deverão fazer BO e todos juntos poderão chamar a polícia no momento das agressões verbais.
Se ele reincidir, veja se no seu regimento permite que a multa dobre de valor; se não, aplique nova multa por ele continuar com o mesmo comportamento.
Boa sorte!
Telma
Jaqueline,
Foi postado exatamente sobre assunto condominial:
1 - Para multar, antes tem que ser advertido (estacionamento na área comum não premitida para tal fim). Se ele foi multado SEM advertência ele pode recorrer, 1o. na AG e, caso não tenha sucesso, na justiça. Deve ganhar se não existir advertência anterior.
2 - Quebrou a fossa: 3 orçamentos e notificação extrajudicial para ele escolher 1 dos orçamentos para ele pagar. Advertência sobre a ocorrência de ter danificado (a fossa).
3 - Riscou a porta: de novo - 3 orçamentos e notificação extrajudicial para ele escolher 1 dos orçamentos para ele pagar. Outra advertência sobre a ocorrência de ter danificado (a porta).
4 - Ameaça: se for a funcionário - advertência e incentive ao funcionário a fazer BO, chamar 190.
5 - Ameaça a outros moradores: cada um cuida do seu. Se quiser aturar, problema de cada um. Senão, trata-se de algo PESSOAL e deverá chamar a polícia 190 e fazer BO e processar o morador truculento e/ou seus filhos. Não cabe advertência condominial.
6 - Ameaça ao síndico: comportamento idêntico ao que os moradores ameaçados devem tomar, SE QUISEREM. Síndico não é funcionário! Não cabe advertência condominial.
Todo Leão amansa na delegacia e com a Brigada!