Recebi uma notificação da administradora do prédio onde moro dizendo o seguinte:
Devido a uma reclamação por escrito , solicito que tome provedencias de no maximo em 15 dias sobre vazamento de oleo do seu automovel, caso não sera multada em valor a ser combinado entre o corpo diretivo.
Gente!! meu carro é taxi e passa obrigatoriamente por vistoria, pois é proibido ter qualquer avaria, portanto meu carro não tem vazamento e nem vaga definitiva cada dia ponho o carro onde tem espaço, mas... um morador viu uma mancha de oleo onde as vezes coloco meu carro e fez uma reclamação verbal ao sindico e o sindico mandou uma advertencia sem a o menos verificar a veracidade da reclamação, apenas baseado em fofoca pelo meu ver.
Ta certo? não teria o reclamante que provar que a mancha era do meu carro? o sindico ta certo em mandar advertencia sem confirmar os fatos? e eu como fico?
Bom... na manha seguinte antes de eu sair chamei o porteiro pra ele ver comigo se havia alguma mancha e ele constatou que não, e eu pedi que ele escrevesse no livro de acorrencia que não tinha mancha de especie alguma de baixo do meu carro. só isso.
Como devo proceder ? faço uma reclamação por escrito? to sem saber com agir, pois sou inocente e esse morador que é conselheiro do predio se porta como sindico e ta fazendo um inferno com os moradores reclama de td e de todos e eu fui a bola da vez. o que faço? agradeço todo tipo de sugestão.
Elaine,
Não encare isso como fofoca. Fofoca é conversa de corredor. Essa denúncia foi formalizada por um morador e o síndico está corretíssimo em mandar a administradora enviar a notificação. Muitas vezes descobrimos problemas no veículo exatamente nessas situações.
Tanto a notificação quanto a multa podem ser contestadas, você tem o 'direito de réplica' por assim dizer.
O que pode fazer é solicitar um laudo à concessionária que faz as vistorias em seu veículo, onde ateste que seu veículo não possui vazamento de óleo. E mesmo que houvesse, é só tomar as providências cabíveis, pois óleo mancha o piso da garagem e deve ter alguma coisa no seu Regimento Interno que exige que carros com vazamento de óleo consertem o problema imediatamente.
Se ele reclama de tudo e de todos ele tem esse direito como morador. Reclamações não é atitude somente do síndico.
Quem deveria escrever no livro de ocorrências no dia seguinte é a senhora e não o porteiro. Aliás, a senhora tirou o porteiro da portaria, desviando ele de sua função, para averiguação? Não deveria ter feito isso.
Reclamar por escrito não vai resolver o problema. Envie ao síndico o relatório do mecânico em anexo a uma carta de esclarecimento e pronto.
Não lide com essa situação como se fosse um ataque pessoal. Morar em condomínio é assim mesmo, sempre tem uma pessoa que é encrenqueira.
Tatiana Corovtchenco
www.donasindica.com.br
Dona sindica agradeço sua opinião, mas não concordo desculpe.
Pelo o que eu entendi,a senhora diz que o morador pode fazer e acontecer pois ele tem o direito.
Quer dizer o morador vai la no sindico fala o que não sabe o sindico não verifica nada e simplesmente me manda advertencia?
Eu pelo menos chamei o porteiro apenas como testemunha e pedi que ele colocasse no livro de ocorrencia dos funcionarios o porque que eu pedi a presença dele na garagem.
Então quer dizer que um morador pode falar o que quiser do seu vizinho? esse não merece uma advertencia também? afinal ele esta arrumando intrigas, e no meu ver é fofoca porque não houve nenhuma reclamação por escrito ou mesma constatada pelo sindico, simplesmente o morador reclama e eu que me lasco? parece que na sua resposta é so eu que estou errada.
Ola Elaine,
Sim o procedimento esta correto, tanto o morador pode fazer uma reclamação imposta a outro morador quanto ate mesmo a um funcionário, onde esta reclamação deve ser encaminhada a administradora, onde informara ao sindico e se ele permitir, a administradora enviara uma carta de advertência ao detentor do problema.
A multa só devera ter procedência se o morador que obtiver a advertência não informar se houve o tal problema ou não.
Assim como foi especifico que seu carro estava vazando, deve ser feito uma pericia e formada em um papel dizendo que seu carro mantem-se em ordem.
Algumas procedências se tornam graves por esta questão o sindico quem libera a administradora para encaminhar a advertência sem consentimento dele não há.
No entanto a advertência DEVA TER TESTEMUNHAS, DO TAL PREVISTO ACONTECIMENTO, SEM TAIS TESTEMUNHAS PODE-SE SER REVOGADA JUDICIALMENTE A MULTA QUE ( SE FOR ENCAMINHADA A VOCÊ ) PEDINDO INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
Elaine,
Isso não é uma opinião, não é um 'achismo'. As coisas em condomínio acontecem dessa maneira, tanto que é indiferente concordar ou não.
Advertência não é multa, assim como o colega falou. O morador está no direito dele de reclamar e a senhora está no seu de se defender.
Se acha que está certa e todos os outros estão errados, vá até uma delegacia e registre um BO de calúnia e difamação contra essa pessoa que disse que seu carro estava vazando óleo.
Isso tudo é um mal entendido que pode ser resolvido de uma forma simples e sem discussões e bate-bocas.
Faça como melhor lhe convier.
Tatiana Corovtchenco
www.donasindica.com.br
Elaine,
Concordo com as opiniões dos colegas.
Só gostaria de fazer uma ressalva quanto aos crimes contra honra:
A calúnia consiste em atribuir, falsamente, à alguém a responsabilidade pela prática de um fato determinado definido como crime. Na jurisprudência temos: "a calúnia pede dolo específico e exige três requisitos: imputação de um fato + qualificado como crime + falsidade da imputação" (RT 483/371).
A difamação , por sua vez , consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação . Assim , se ?A? diz que ?B? foi trabalhar embriagado semana passada , constitui crime de difamação . A injúria , de outro lado , consiste em atribuir à alguém qualidade negativa , que ofenda sua dignidade ou decoro . Assim , se ?A? chama ?B? de ladrão , imbecil etc. , constitui crime de injúria .
Haja visto a freqüência da incidência de tais crimes no cotidiano , e necessária saber diferenciá-los , para , assim , evitar confusão na hora da elaboração da queixa-crime e evitar aquelas famosas queixas-crime genéricas , em que mesmo a vítima tendo sido sujeitada à uma modalidade , os advogados , por falta de conhecimento , colocam logo que ?fulano foi vítima de calúnia difamação e injúria? .
Os colegas estão corretos nas suas afirmações. O condomínio agiu dentro da lei enviando a notificação. É bom lembrar que você foi apenas advertida, e tem todo o direito de provar que tal notificação foi descabida. Pode até chamar algum integrante do corpo diretivo ou mesmo morador e mostrar que não há manchas de óleo, que seu carro não está com vazamento, pode fotografar, filmar, enfim, há uma série ações que poderão ser tomadas para provar o equívoco.
Leia as ressalvas e notará que ninguém ofendeu a sua reputação e dignidade, não cometeram crime algum. Portanto nem pensar em ir à delegacia, pois não há nenhum argumento para lavratura de um TCO, registro de um fato tipificado como infração de menor potencial .
Saúde e sucesso!
Val
Obrigada Dona Sindica e Thiago Reis por terem a delicadeza de responder minhas duvidas.
Pelo visto morar em condominio tem que ter muita paciencia, é duro vc ficar fora o tempo todo , não incomodar ninguem e mesmo assim os vizinhos achar problema onde não tem,saem reclamando sem ao menos ter certeza ou mesmo chegar até mim, e falar: Ola dona Elaine, por acaso seu caso tem vazamento? vc sabia que não pode isso? e etc.etc...
Os vizinhos não querem ser amigos :( nada toleram, estou decepcionada,hoje mesmo o porteiro me disse que não vai mais abrir o portão, pois o sindico deu ordens pra ele não fazer mais isso ,cada um que carregue sua chave e controle da garagem.
Não teria que avisar antes que a partir de tal dia não seria mais aberto o portão pelo porteiro ? é por essas e outra que coloquei meu ap a venda e vou pra uma casa.
Agradeço a vcs por me ajudarem e caso vcs morem em apartamento Deus abençoe vcs para sempre tenham uma otima convivencia, pois aqui onde moro isso não existe. um abraço!