Aparecida já aconteceu comigo: eu autorizei o zelador a abrir a porta, salvamos a vida do cachorro e salvamos o prédio de um incêndio; e ainda fomos ameaçados de processo (na época eu não era da administração). E nessa hora eu disse que se ela (condômina) processasse a mim ou ao zelador eu mandaria uma reconvenção para cima dela, por ter colocado o prédio em perigo.
Art. 1.336. São deveres do condômino:
IV - dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.
Ela descumpriu com seus deveres; veja na sua convenção qual é a penalidade cabível. Acidentes acontecem e afastam o dolo, mas não nos livram nem da culpa nem da responsabilidade civil.
Desculpem, é isso.
Ja presenciei algo semelhante, no prédio em que eu trabalhava, uma mulher ficou muito abalada depois que seu marido faleceu, começou a esquecer a comida no fogo, ficava vários dias sem tomar banho, dormia na porta do apartamento em que morava, chegou ao ponto dela ver um carro igual ao que o marido dela tinha na rua e brigar conosco da portaria por não deixar o carro dele na garagem. No fim tivemos que entrar em contato com os parentes e eles tomaram as medidas cabíveis.
Recomendo que acionem algum parente próximo para que o mesmo possa avaliar o porquê desses esquecimentos e se ela está necessitando de alguma ajuda médica ou psicológica ou ainda se é apenas distração com o facebook, rsrsrs.