Carretinha estacionada na garagem do condomínio. Pode?
Boa tarde Pessoal!
Um condômino estacionou uma carretinha (dessas de reboque) no lugar do seu carro na garagem do condomínio. Até então está dentro da área demarcada. O problema é que a Convenção é clara : ".. garagem coletiva, com direito a guarda de 1 AUTOMÓVEL por apartamento..."
Após enviar notificação ao morador o mesmo contesta alegando que no código Nacional Nacional de Trânsito defende carretinhas, barcos, etc.. como VEÍCULO. Então veículo e automóvel não são considerados a mesma coisa correto?
Não vejo o motivo dsses tipos de carreta serem consideradas um veículo muito menos automóvel. Talvez um meio de transporte ou de se deslocar. Fico imaginando, já pensou se todo mundo resolve estacionar qualquer objeto nas vagas da garagem só porque tem rodas? Vira uma bagunça..
Gostaria da opinião de vocês sobre o que realmente é certo e quais as chances do condomínio de reivindicar?
Obrigado!
Rafael, se a carreta estiver no espaço demarcado, sem problema algum, realmente a carreta é um veiculo, somente não tem motor para propulsão, recolhendo inclusive impostos como os demais veiculos,sendo isenta somente da taxa de ipva,ok
Rafael, nada impede que essa carreta fique na vaga, em especial se não estiver atrapalhando. Ela é parte de um veículo. Não se enquadra em "qualquer objeto" como você diz.
Rafael,
A sua convenção é muito clara: 1 AUTOMÓVEL por apto. e carreta não é automóvel; pode até ser veículo, assim o ônibus, o trem, o avião, são meios de transporte.
Imagine se um traz um barco, um reboque, uma van escolar, vai ser um inferno de reclamações dos outros moradores.
Mande uma advertência para o rapaz e se ele não a retirar pode multar.
Essa é minha opinião. A nossa convenção é igual a sua e aqui só entram automóveis .
Rafael,
Desculpe, é fato, muitos condôminos conseguem vê problema em tudo. Na verdade, não adianta só reclamar, ajude a trazer a solução. No que referida carretinha atrapalha? Vc mesmo reconhece que está dentro da vaga e como já dito, é parte do veiculo, certeza tem placa, recolhe ipva, assim é demais, hein!!
Leve sugestão ao síndico para normatizar o assunto.
Estou com sr Walmir, com a excessão do ipva que reboques são isentos, recolhem toda as demais taxas inerentes, então estando dentro da vaga demarcada, não incomodando ninguem, podem acionar o condômino judicialmente, que é acionar e perder,ok
Rafael, não extrapole, o apto tem direito a uma vaga e está usando uma vaga com um veículo, OK?!
Diferente seria se estivesse um sofá ou um armário na vaga; consulte sua Convenção e Regulamento, com certeza vai encontrar que outros objetos não pode ser depositados na garagem
Então, neste caso o cara se complica, se não é automóvel, ele perde o direito de colocar por ser objeto alheio. O argumento dele funcionou contra.
A grande questão é ver qual é a intenção da assembleia. Se ele tem uma carreta, deve ter carro. Ele aluga outra vaga para o carro ou o deixa do lado de fora do condomínio?
O problema seria colocar os dois e a vaga não comportar o espaço.
Bom dia, pela lei ele pode colocar sim,
A carretinha é um veículo sem motor que faz parte do carro,
Se a carreta está dentro da aérea demarcada do estacionamento, ela pode ficar,
E não importa oque tem em cima dela, se é jet ski ou barco ou moto ou ferramentas, oque vale é a carreta de reboque,
Em alguns condôminos os síndicos fazem um lugar só pra carreta, pra não evitar confusão mais vai de cada síndico.