Cachorro abandonado no apartamento.

Senhores, sabemos que não há a possibilidade de se proibir cães em apartamentos, nem é esta a intenção, já que gosto muito de cães. Mas, pergunto, o que podemos fazer com os donos que saem para passear e trancam estes animaizinhos na sacada? Eles ficam "chorando" e latindo o tempo todo. Posso advertir o proprietário/morador por atentar contra o sossego dos demais moradores? Se sim, o que posso fazer? Obrigado!!!

Imagem de perfil ANTONIO CLAUDECIR BIAZOTTO
Síndico(a)


Respostas 3

Antonio, consiga testemunhas de que o animalzinho está sozinho e latindo e "chorando", encaminhe uma advertência ao proprietário e já deixe claro que pode denunciá-lo por maus tratos ou mesmo pedir a retirada do animal por perturbar o sossego dos demais moradores. Esperemos que assim ele se conscientize que ter um animal exige responsablidades também.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Antonio, Voce pode advertir os moradores pos perturbar o sossego dos moradores em seguida, se não tomarem conta de seus animaisinhos, denunciar por maus tratos.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Cachorro barulhento deverá ser retirado de condomínio A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve liminar da 3ª Vara Cível de Araraquara determinando que a moradora de um condomínio retire seu cachorro do apartamento. A ação foi proposta pela vizinha sob a alegação de que o cachorro, da raça Fox Terrier, late constantemente, causando perturbação. De acordo com o voto do relator do recurso, Manoel Justino Bezerra Filho, embora o regulamento do condomínio permita animais de pequeno porte nos apartamentos, esse direito pode ser exercido desde que não prejudique o sossego dos demais condôminos. Além disso, o laudo pericial que avaliou os ruídos produzidos pelo animal constatou que o barulho era praticamente ininterrupto e estava acima do permitido pela norma vigente. ?Há elementos indicativos de perturbação do sossego público e, especialmente do direito à tranquilidade que tem a vizinha, o que em princípio, justifica a concessão da tutela concedida?, afirma Manoel Justino. Caso a decisão seja descumprida, a dona do animal deverá pagar multa diária de R$ 700. Também participaram do julgamento, que ocorreu no último dia 14, os desembargadores José Malerbi e Mendes Gomes.

Foto de perfilJussara Cunha
Condômino(a)

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