Bandeira de time na varanda

Boa tarde. Em meu prédio há um casal que pendura uma mega bandeira de time na varanda. Esteticamente o prédio fica ridículo!! Os moradores reclamaram e o casal disse que por estar na parte de dentro da varanda, é permitido. Gostaria de saber se o argumento faz sentido. Obrigada desde já!

Imagem de perfil Fernanda Oliveira
Síndico(a)


Respostas 3

Boa tarde! procure no regulamento interno se há algum impedimento referente a este caso. Caso a objeto esteja na parte externa acione o síndico informando o fato, para que o mesmo seja notificado da infração cometida.

Foto de perfilEduardo Reis
Síndico(a)

Nada contra o livre e direito de se expressar. O que deve ser respeitado é o que está previsto na convenção e regimento interno de seu condomínio e no qual deve estar previsto que não é permitido que seja exposto na fachada do prédio, no seu caso a grade da sacada que a compõe, objetos que interfiram com o seu visual. A sacada, mesmo correspondente ao exclusivo apartamento, faz parte da fachada que, em prédio em condomínio, é considerada como comum a todos e aí persiste a obrigação da administração em fazer respeitar os direitos iguais a todos.

Foto de perfilJose Roberto Cassiano
Condômino(a)

Fernanda, Realmente fica muito feia a sacada e é considera área externa, portanto não pode colocar nada que mude a harmonia da fachada. O sindico já deveria ter advertido o casal e se reincidir, aplicar uma multa. Aqui, bandeira só na copa.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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