O síndico pode aumentar taxa de locação do salão de festas sem 2/3 ou maioria simples dos condôminos

Somos em 152 apartamentos e com apenas 30 houve aumento do valor da taxa de locação de 20% do salario mínimo para R$ 400,00. Fui informada que isso trata-se de uma taxa extra, que não muda o regulamento. Isso pode acontecer? Caso não aprove, como devo agir, que orgão procurar para que isso seja revogado? Obrigada

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Condômino(a)


Respostas 26

Fabiana. Esse assunto pode ser aprovado pela maioria simples.

Foto de perfilANGELICA THOMAZ
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Angelica, maioria simples seria 50% + 1? Como disse esse valor esta escrito em regulamento

Foto de perfilFabiana
Condômino(a)

Maioria simples é 50% + 1 dos condôminos com direito a voto presentes na assembleia. E o assunto deveria ao menos estar pautado na ordem do dia, ok? Onde consta esses 20% do salário mínimo?

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
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Consta no regulamento. Ela pode alterar sem a maioria dos condominos total?

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Condômino(a)

Fabiana entendo que para mudar regimento interno (que é parte da convenção) só com voto favorável de 2/3 dos condôminos a menos que a própria convenção já tenha definido quórum menor. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Fabiana - se consta do regulamento interno o processo de reajuste, conforme Você já informou numa de suas manifestações, qual a dúvida? Só poderia haver duvida se o Regulamento Interno não tenha sido aprovado em assembleia. Se houver necessidade de aprovação em assembleia, maioria simples (50% + 1).

Foto de perfilJOSE LOPES
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Não entendi sua resposta José Lopes

Foto de perfilFabiana
Condômino(a)

Fabiana - Eu acho que entendi a colocação que o sindico quis dar nesta questão. Vejamos: Pelo seu RI ele teria que ter 2/3 dos condôminos para a alteração deste item. Isto torna quase impossível uma mudança em qualquer convenção ou RI. Ele não mudou o RI ele criou uma taxa extra que é uma forma de fazer uma cobrança em cima do valor já existe para a limpeza, conservação e o gasto com a energia elétrica (ventiladores, ar condicionado, frízer etc.). Neste caso é a maioria simples dos condôminos. O uso do salão é facultativo e individual para cada condômino. Se você verificar por ai este custo está bem abaixo do usado por outros salões do mesmo porte. Você ainda tem a facilidade de estar coladinha em sua casa. Você acha justo você dar uma festa e os outros condôminos pagarem pelo custo que o salão alugado poderá gerar. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Não acho justo, mas gostaria de entender se ele pode fazer isso. Esse valor é um valor alto visto que é o valor que pago de condominio. Concordo que o salão possui gastos, mas possui regras e número minimo de convidados. De maneira alguma pode ser comparado com um salão de festas onde existe uma estrutura de salão, e não de condomínio. Não estou julgando o valor, e sim a forma como foi feita.

Foto de perfilFabiana
Condômino(a)

Fabiana Se a sua convenção diz que é 20% do salario minimo, então cumpra-se. Para alterar o RI, quorum qualificado de 2\3. de resto é papo furado.

Foto de perfilRoberto Martins
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Fabiana. Eu acho muito caro esse valor para locação de salão de festas, que já é do morador. Deve-se fazer um levantamento de quanto gasta de água e luz e material de limpeza (papel higiênico, papel toalha, sabonete). Não daria essa valor todo. O nosso salão mais caro, que cabe 60 pessoas, é R$ 150,00 e o pessoal ainda acha caro. Como se trata de reajuste de uma taxa paga pelos moradores, tem que alterada mediante assembleia convocada para esse fim e é aprovado por maioria simples dos presentes. Como foi feita a assembleia ou não foi feita?

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

FABIANA, O regimento interno pode ser alterado em assembleia convocada para essa finalidade por maioria simples dos presentes, já que na nova lei ficou uma brecha e já há entendimento que pode ser por maioria simples dos presentes na assembleia. Além disso, nada pode ser atrelado ao INSS; ela precisa mudar a forma de cobrar pelo uso do salão de festas.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Foi feita uma assembléia emergencial com a finalidade de liberar o salão (ele estava fechado a mais de um ano por conta do racionamento de água) e os condôminos presentes votaram em valores discutidos em Assembleia. Fui informado pela administradora que isso está juridicialmente correto.

Foto de perfilFabiana
Condômino(a)

Fabiana, A administradora está lhe dando uma informação errada. Toda e qualquer ação que leve o morador a gastar mais tem que ser decidido em assembleia constando na pauta o que vai ser discutido. Não existe reunião emergencial para se decidir esse tipo de situação. Obrigatoriamente ela deveria fazer uma convocação geral, e votar esse assunto. Da forma que foi feita, não tem validade. E 20% do salário mínimo é R$ 157,60, o que eu acho um valor razoável,mas R$ 400,00 é caro demais. Um dos direitos dos moradores é poder usar as áreas comuns e de lazer e não arrecadar dinheiro. É justo cobrar a taxa porque muitos moradores não fazem festas e como eu disse em uma das minhas respostas, tem despesas,mas cobrar um valor desses é abusar demais. Há não ser que vocês sejam um condomínio de alto padrão, aí sim cabe essa decisão.,

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Colegas, veja os comentários que estão no SINDICONET sobre Regulamento Interno. http://www.sindiconet.com.br/6803/Informese/Assembleias-de-condominio/Alteraao-do-Regulamento-Interno Boa leitura.

Foto de perfilJOSE LOPES
Síndico(a) Profissional

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