É obrigatório o uso de sinaleiro com bip sonoro na saída da garagem do edificio? incomoda muito!!!

Estou sendo questionado sobre a legalidade de sinaleiro de garagem com bip sonoro, isso é legal? Espero que não, pois os aptos próximos da garagem sofrem com isso. Qual a posição? grato.

Imagem de perfil CLECIO
Condômino(a)


Respostas 10

Clecio, procurei no site da prefeitura de SP e não encontrei , talvez o pessoal do SINDICONET possa dar uma mãozinha para encontrarmos a legislação do nosso munícipio a esse respeito. Esse barulho, especialmente ao longo da noite, é insuportável, recomendo que deixe ligado o sinal sonoro apenas durante o dia, restando para a noite somente a sinalização luminosa, pois mesmo não tendo encontrado a legislação, ela deve conter algo sobre limite de decibéis e com certeza esses equipamentos ultrapassam o permitido, pois emitem um som muito alto. Aqui onde administro, deixamos ligado apenas à noite e somente como luminoso, o sinal sonoro está sempre desligado. Vamos ver se o pessoal do SINDICONET nos ajuda.

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

No meu prédio só deixamos o sinaleiro com as luzes piscando, não acionamos o bip sonoro. Nunca uma fiscalização nos multou por isto. O barilho realmente é muito incomodo.

Foto de perfilAngelina Somolanji R. Oliveira
Condômino(a)

Imagem de perfil Roger Bardo • Condômino(a)

Dica: Habilite o som, pois o som que te incomoda ajuda os deficientes visuais.

Também não encontrei legislação para SP. Tem no RJ. Existem sinaleiras inteligentes as quais acionam-se apenas qdo o veículo esteja saindo. * http://www.incotel.com.br/lnk_sistemas_de_sinalizacao.html Usamos apenas o alerta visual.

Foto de perfilJussara Cunha
Condômino(a)

Olá, você tem que consultar a legislação municipal, junto à Prefeitura de sua cidade, para saber a partir de que número de vagas existe a obrigatoriedade. Em alguns municípios também, o sinaleiro é dispensado em áreas mais afastadas do centro. Realmente incomoda, se você se sentir lesado, resta acionar a Patrulha Ambiental da Brigada Militar de seu município, que pode fazer uma medição da intensidade de emissões sonoras do equipamento; se estiver acima do permitido o condomínio será notificado a dar outra solução. Abraços.

Foto de perfilCésar Oliveira
Condômino(a)

Sim, é obrigatório, só não sei lhe informar se em todo o brasil, segue abaixo o link para você se informar melhor.

Foto de perfilANA MARIA
Condômino(a)

Imagem de perfil bruno pinotti • Condômino(a)

pode não ser obrigatório

no municipio de são paulo é apenas obrigatorio quando o portão se projeta para fora do limite do imóvel

RESOLUÇÃO Nº 38, DE 21 DE MAIO DE 1998 Regulamenta o art. 86 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe sobre a identificação das entradas e saídas de postos de gasolina e de abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo. O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto nº 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve: Art. 1º A identificação das entradas e saídas de postos de gasolina e abastecimento de combustíveis, oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo, far-se-á: I ? Em vias urbanas : a) Postos de gasolina e de abastecimento de combustíveis: 1. as entradas e saídas deverão ter identificação física, com rebaixamento da guia (meio-fio) da calçada, deixando uma rampa com declividade suficiente à livre circulação de pedestres e/ou portadores de deficiência; 2. nas quinas do rebaixamento serão aplicados zebrados nas cores preta e amarela; 3. as entradas e saídas serão obrigatoriamente identificadas por sinalização vertical e horizontal. b) Oficinas, estacionamentos e/ou garagens de uso coletivo: as entradas e saídas, além do rebaixamento da guia (meio-fio) da calçada, deverão ser identificadas pela instalação, em locais de fácil visibilidade e audição aos pedestres, de dispositivo que possua sinalização com luzes intermitentes na cor amarela, bem como emissão de sinal sonoro. II ? Nas vias rurais: deverá estar em conformidade com as normas de acesso elaboradas pelo órgão executivo rodoviário ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via. Parágrafo único. Nas vias urbanas, a sinalização mencionada no presente artigo deverá estar em conformidade com o Plano Diretor Urbano (PDU), o Código de Posturas ou outros dispositivos legais relacionados ao assunto. Art. 2º Para os postos de gasolina e abastecimento de combustíveis, oficinas e/ou garagens de uso coletivo instalados em esquinas de vias urbanas, a calçada será mantida inalterada até a uma distância mínima de 5 metros para cada lado, contados a partir do vértice do encontro das vias. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. RENAN CALHEIROS Ministério da Justiça ELISEU PADILHA Ministério dos Transportes LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente Ministério da Ciência e Tecnologia ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA Ministério do Exército LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente Ministério da Educação e do Desporto GUSTAVO KRAUSE Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal BARJAS NEGRI - Suplente Ministério da Saúde

Foto de perfilCOSMO PALASIO DE MORES JR
Outros

Imagem de perfil bruno pinotti • Condômino(a)

Acontece que, em 2022 essa resolução foi totalmente revogada pela Resolução 973, deixando de existir no ordenamento qualquer determinação para a utilização de sinalização sonora em portas de garagens particulares.

Clecio no Rio de janeiro existe a lei municipal 5526 de 2012, que veda o uso da sinaleira sonora em areas residenciais. Mesmo assim ainda desconhecida pelas administradoras e sindicos no Rio.

Foto de perfilSergio Nedal Riss
Conselheiro(a)

informação importanre

Foto de perfilMaria Aparecida
Condômino(a)

Acredito que essa lei Municipal do RJ seja inconstitucional, pois fere o artigo 86 do CTB. Porém está en vigor até hoje. Aqui no RJ alguns prédios residenciais e comerciais seguem à risca a regulamentação desse artigo.

Foto de perfilMarco Fernandes
Condômino(a)

Estou com o mesmo problema, o sinaleira do portão toca por volta de 45 segundos, mas como o volume de carros é grande o sinal é executado constantemente. Alguém saberia me responder como posso proceder? Eu moro em Belo Horizonte!!!!

Foto de perfilGABRIEL FORMAGIO PEREZ GARCIA
Inquilino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
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