Eu possuo um cachorro porte grande e uma porte pequeno, ambos vira-latas e eu peguei quando eram filhotes, o grande quando tinha 30 dias e eu não sabia que iria crescer do tamanho que está hoje em dia.
Faz quase 2 anos que loco um apartamento em um prédio e quase 1 ano e meio que os cachorros moram comigo. No ano passado a síndica começou a me mandar subir de escada com os cachorros, moro no 12 º andar, e eu disse para ela que era inviável porque nem eles conseguiam e nem eu, combinamos que eu seguraria o grande no colo no elevador e não pegaria elevador com outras pessoas, assim sendo até hoje.
Em outubro do ano passado recebi uma carta da síndica dizendo que havia tido uma reclamação referente aos meus cachorros, sendo que eram dois portes grandes que estavam andando pela área comum do prédio e atacando as pessoas e que se eles continuassem andando por lá eu levaria uma multa, creio que essa reclamação seja falsa e que ela tenha inventado, porque eu nunca pego elevador com outras pessoas.
Primeiramente eu tenho um cachorro porte grande e uma pequeno, ambos nunca atacaram ninguém, o grande é um cachorro adestrado por profissionais e jamais atacaria sem meu comando.
Após isso a síndica tentou me induzir a me mudar falando coisas como "já teve gente que se mudou por causa de cachorro, não pode porte grande, ta escrito na legislação interna, se eu nao penso em me mudar, que se tivesse mais reclamação eu levaria multa, etc etc etc"
Na época falei com uma amiga advogada lemos a legislação interna e lá tinha uma divergência de informações, onde um capitulo dizia que não poderia cachorro porte grande e outro dizendo que não poderia cachorro, sendo que além da síndica outras 10 pessoas também possuem cachorros.
A advogada me disse para esperar a multa vir para agirmos, mas como a síndica não falou mais nada desistimos de entrar com alguma ação ou algo do tipo, só que semana passada recebi mais uma "ameaça" da síndica dizendo que se eu continuasse andando com meus cachorros pelo elevador eu iria levar multa, só que como não existe elevador de serviço, 12 andares para subir e descer é inviável, eu desço de escada, mas subir não da.
A minha dúvida é o que eu posso fazer em relação a isso? Lembrando que existem vários outros cachorros no prédio que andam soltos, inclusive o da síndica.
Obrigada
Sim, entendo que fizeram errado. Advertência é uma penalidade que você tacitamente aceitou. A próxima vez será multa. Porque você já foi advertida.
As opções são várias:
a) entrar com ação para conseguir, liminarmente, o seu direito de circular com os animais pelo elevador.
b) numa próxima advertência ou eventual multa APRESENTAR DEFESA conforme normas internas;
c) buscar apoio de 1/4 dos condôminos e convocarem uma assembleia. Você não pode subscrever o edital sem procuração do seu locador;
d) pedir ajuda ao seu locador para que ele garanta a ocupação pacífica do imóvel. Só que você corre o risco dele preferir pedir o imóvel porque a locação está perto do final;
e) veja com sua advogada mais ações.
E nunca, nunca mesmo, deixe seus animais soltos nas áreas comuns.
Boa sorte
Marina,
A orientação da Advogada procede, será necessário saber em que penalização você será enquadrada. Algumas jurisprudências, tem sido favoráveis ao donos dos Pets.
Boa sorte,
Essa informação é verídica?
A Constituição Federal assegura o cidadão ao direito de propriedade (Art. 5º, XXII e Art. 170, II), ou seja, o condômino pode manter animais em casa ou apartamento, portanto que a permanência deles não atrapalhe ou coloque em risco a vida dos outros moradores;
Cachorros em apartamentos. Foto: Reprodução
Cachorros em apartamentos. Foto: Reprodução
– Proibir visitantes de entrarem com seus cães é configurado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto lei Nº 2.848/40). Os animais visitantes devem seguir as mesmas regras dos pets que vivem no local;
– Cães dóceis e que não representam perigo a terceiros não precisam usar a focinheira. A obrigação desnecessárias da focinheira, até mesmo em cães de pequeno porte, desrespeita a dignidade do animal e é configurado crueldade e crime de maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34);
– De acordo com o Art. 5º da Constituição Federal, o direito de “ir e vir” garante que o condômino ou visitante possa utilizar o elevador com seu animal;
– Obrigar qualquer pessoa a utilizar escadas com o animal é considerado constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40) e maus-tratos (Art. 32 da Lei Nº9.605/98 e art. 3º, I do Decreto Nº24.645/34). Deve-se lembrar das pessoas que não podem, por motivos físicos, utilizar as escadas. O tutor deve manter o cão em uma guia curta, para que o mesmo não se aproxime de outras pessoas;
– O condomínio não pode obrigar o tutor a levar o animal no colo. Isso impossibilitaria no caso de cães de grande porte e no caso de tutores que não podem, por motivos físicos, carregar o cão. Essa situação também se aplica no tópico de constrangimento ilegal (Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40);
Sra Marina, boa noite.
Primeiramente é direito de qual parte seja entrar com ação na justiça.
Segundo que o que prevalece é o que esta na Convenção do condomínio.
Se existem restrição para cachorro de porte grande, então fica difícil ter elementos para convencer o juiz em uma audiência, mas com um bom advogado e bom argumentos, testemunhas e provas, enfim, cabeça de juiz ninguém tem controle sobre sua decisão.
Att