Email e Comunicado no quadro de avisos, servem como notificação/advertência para posterior multa?

Desde que mudaram para o Condomínio, à sete meses atrás, uma inquilina vem causando transtornos ao bom convívio com os demais moradores, unanimidade . Primeiro tentamos resolver colocando COMUNICADOS/AVISOS para que as infrações como atirar lixo, pontas de cigarro pelas janelas, barulho por arrasto de móveis e festas após as 22:00, portões principais deixados abertos constantemente pois até hoje não fizeram cópias das chaves, um gato que vivia solto pelo condomínio mesmo tendo alertado aos novos inquilinos da unidade e sempre mandando emails pro proprietário relatando os ocorridos, o mesmo, repassando à sua imobiliária/administradora e relatando as reclamações, a inquilina veio botando fogo pelas ventas querendo saber do que se tratava aquele email que na verdade foi o pai da mesma quem recebeu pois foi quem realmente alugou o imóvel e não a real moradora juntamente com sua amiga, 3 filhos. Recentemente, após termos conversado sobre o email da imobiliária,eis que surge no último dia 20/06 por mais uma vez, balas, papéis de bala, chicletes e embalagens de doces, bem como as benditas pontas de cigarro, recolhemos e guardamos como provas, as câmeras registraram e estão gravadas as imagens de todos estas e outras infrações citadas acima, mais uma vez mandamos email relatando tudo, inclusive do atraso do pagamento por mais de 12 dias após o prazo de pagamento que seria dia 10/06 e só pagaram, após receberem repreensão via email por parte da imobiliária/administradora. A pergunta é: Poderia expedir uma MULTA em nome do Condômino que é inteiramente a favor bem como todos os demais condôminos, baseado nos emails mandados ao condômino e repassados à imobiliária? Temos inclusive uma advertência formal relatando tudo ao condômino, porém esta não foi repassada ainda à imobiliária. Se fizermos outra advertência, vamos aguardar que a infratora cometa novamente infração para que se possa multar, é isso que está nos intrigando...não poderíamos multar logo, já que sabemos os artigos do regimento interno e da convenção que respaldam a advertência e a multa de até 5x o valor da cota condominial ? De qq forma mandaremos mais uma notificação pelos objetos/lixo atirados pelas janelas no início da semana, caso se repita, aplicaremos multa de no mínimo uns R$ 600,00 correspondentes ao valor de 4 cotas de condomínio pelas constantes reincidências. Grato pelas respostas... Síndico, não remunerado, sem isenção de taxa condominal e quase desistente do cargo....kkkk

Imagem de perfil Síndico não remunerado
Síndico(a)


Respostas 6

Sem Nome - O condomínio não tem nada haver com os inquilinos e todas as regras desobedecidas quem responderá será sempre o proprietário. O proprietário que decide sobre as atitudes de seu inquilino. Portanto todas as multas devem ser direcionadas ao proprietário do imóvel e este que acerte com o seu inquilino. Dependendo dos casos, o proprietário pode pedir a rescisão do contrato com o seu inquilino. Na realidade ele esta enrolando vocês dizendo que a repassou o problema a administradora, mas quem decide é ele e não a administradora. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Sr Síndico Segue algumas considerações e definições: 1) Notificação e multa sçao referentes à unidades e não é considerada individual ao morador, proprietário ou mesmo visitante. 2) Para se dar uma multa de 5X a cota condominial deve-se estar definido na Convenção, pois somente no regulamento não tem base legal. 3) Se o sr enviou informações notificando o morador formalmente, independente de ser pela administradora, email ou mesmo pelo sr como síndico numa carta de próprio punho e assinada, tanto faz, já é considerado uma notificação diante da formalidade, ou seja, informando a unidade as infrações, data e hora e assinada pelo síndico. 4) Após a notificação formalizada, na recorrência, cabe primeiro a Multa, na recorrência e sendo previsto em Convenção a cobrança dobrada de Multa por reincidência, então faça a nova Multa, e no caso da previsão de 5X a cota, que deve-se a recorrência e persistência da infração, então envie a Multa. 5) Cabe alertar que as provas e testemunhas é importante nestes casos, caso o morador entre com uma Ação de Anulação ou mesmo Indenização, o que não quer dizer que será julgado favorável ao morador pelo Juíz, pois todos tem o direito de entrar com uma Ação quando se achar prejudicado, agora provar que tem direito ou razão já é outra coisa. Espero ter ajudado e fico à disposição.

Foto de perfilWilliam Mariano Pinheiro
Síndico(a) Profissional

Excelentes respostas, já que foi enviado uma advertência formal ao proprietário, assinada por mim, o sindico, informando data, hora entre outros aspectos como relatos dos outros condôminos reclamantes...podemos sim aplicar a multa e não somente mais uma advertência. mais uma vez obrigado!

Foto de perfilSíndico não remunerado
Síndico(a)

Infeliz colega (eu também nunca cobrei nada do meu condomínio) o que dizem as suas normas internas? No meu caso eu não preciso de advertência antes da multa. E é de bom tom notifica-lo de que a multa será imposta e dando ao condômino as chances de defesa, ok? Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Síndico Não Remunerado, Veja, após advertência cabe multa prevista no regulamento. Os condôminos que trate com seus inquilinos, tais possíveis multas devem ser encaminhadas direto aos condôminos. Boa sorte,

Foto de perfilRafael R S Lima de Siqueira
Subsíndico(a)

Prezados Marisa e Rafael, o RI diz que o condômino que violar as disposições legais bem como as contidas no RI, ficará sujeito a multa de 1/2 taxa condominial vigente à época da infração, após carta de advertência, duplicando-se o valor em caso de reincidência. Está bem claro o embasamento pra aplicação da multa, o que ainda me deixa em dúvida é sobre o valor, pois na Convenção devidamente registrada em Cartório do RGI da cidade, diz que o condômino poderá ser constrangido a pagar multa correspondente até o quíntuplo do valor atribuído à cota condominial, conforme gravidade das faltas e reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Mais abaixo versa sobre a possibilidade de se aplicar até 10x nos casos de reincidência do comportamento antissocial e incompatibilidade de bom convívio com demais condôminos. O que é o caso da moradora. Estou pedindo ajuda com confirmações porque o proprietário não deve querer se indispôr cobrando a multa à administradora ou ao inquilino e está direcionado para apenas mais uma advertência sobre o mesmo fato de atirar coisas pelas janelas (lixo), as demais infrações, como barulho, portões abertos, não estão chegando à mim. Grato

Foto de perfilSíndico não remunerado
Síndico(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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