Juridicamente, o salão de festas do prédio pode ficar trancado normalmente e serem liberadas as cha
O prédio tem um salão de festas todo fechado e um espaço gourmet livre para circulação. Alguns moradores estão exigindo a cópia das chaves ou que o salão fique aberto, alegando que eles tem o direito de ir e vir a hora que quiserem. Mas o maior agravante não é este. Estes moradores querem deixar crianças correndo desordenadamente pelo salão de festas (o qual não é mobiliado), ou seja, querem transformar o salão de festas em um lugar de recreação forçadamente, até porque o prédio não foi construído com área de lazer, apenas com uma pequena piscina. Eu sou a síndica e não concordo do salão de festas ficar aberto. Acho que a chave tem que ser repassada só quem for fazer festa, do qual inclusive é cobrado um taxa de R$ 120,00 e feita uma vistoria antes da festa.
O salão e toda área comum deve ser utilizada, ocupada conforme o descrito no Regimento Interno e/ou Convenção.
Caso o condomínio, os condôminos, queiram alterar a forma de usar a área comum, deve ser feita alteração do que esteja definido no RI e/ou Convenção, com aprovação em Assembleia e com quorum exigido.
Convoque uma assembléia e explique o regimento interno. Dê uma lida antes e já vá com os pontos principais para não haver contestações, se quiser mudar os fins já veja o quorum necessário.