O condominio pode utilizar um apartamento com salão de festas?
Minha duvida é sobre o uso de um apartamento, no caso do piso térreo, para uso de salão de festas? Pois estou morando alguns meses neste condomínio e no 1º andar, no mesmo lado do apartamento que é utilizado como salão de festas do condomínio inteiro.
Em assembleia já expus que o "salão de festas" produz muito barulho, já que até faz eco e consigo escutar as pessoas conversando normalmente dentro dele. Então eu outros moradores sugerimos que se utilizasse a área das churrasqueiras e quadra poliesportiva, que é o local mais correto, para as festas, mas responderam que estão verificando isso e que terá que levantar a verba para modificar ou construir o novo salão na área da quadra.
Enquanto isso será utilizado o salão que existe.
Neste caso aos fins de semana procuro não ficar no meu apartamento e só volto bem tarde no domingo, para não criar problemas.
Agora quero saber o seguinte, há alguma normal, legislação ou lei que indique o uso indevido do apartamento desativado como salão de festas?
O condomínio ou a administradora pode ser questionada por este uso?
Pois na minha visão, não poderiam colocar um salão de festas tão próximo dos moradores, pois o barulho gerado é perturbador.
Obrigado.
Wandy - Não existe em Leis a separação de um salão de festas das demais unidades. Isto é um entendimento do construtor. Você sabendo que o salão de festa ficava do lado do apto que pretendia comprar, porque não houve uma previsão de sua parte sobre possíveis barulhos. Não existem festas sem barulho. Construir um outro salão em uma determinada área comum de seu condomínio onde já exista uma construção, não é tão simples assim como você está pensando. Não é só problema de dinheiro, tem que ter quórum suficiente de 2/3 de todos os condôminos existentes no seu condomínio, esta nova obra não poderá prejudicar nenhum condômino e nenhum condômino pode se sentir prejudicado com a construção desta nova obra, planta de modificação e construção da área comum realizada por um Engenheiro, autorização da Prefeitura local para a demolição e construção do que será edificado, ART paga e outras coisas as quais posso ter esquecido. O local mais correto para que as festas aconteçam em seu condomínio ou em qualquer outro, é no salão de festa, construído com esta finalidade. Portanto meu caro, para você, acredito que é melhor vender o seu imóvel e saber comprar outro. 0k
Wandy acho que eu entendi diferente do Geraldo: você fala que um apartamento desativado (e não um salão de festas) é usado como local de reunião com um considerável transtorno aos vizinhos. Primeiro ponto a ser feito: verifique na convenção qual seria a destinação ORIGINAL desse espaço, ok? Volte com a resposta.