vários cachorros e gatos no mesmo apartamento

Na cobertura a proprietária acolhe vários cachorros e gatos.A convenção permite animal mas especifica a quantidade.Ela sai de manhã e só retorna no final da tarde. Os apartamentos abaixo da cobertura sofrem com o mau cheiro e as vezes com fezes dos gatos sobre os peitoris das janelas. Uma ação judicial é cabível ? se revisarmos a conveção ou regimento interno especificando a quantidade máxima em um animal seria UMA FERRAMENTA ADICIONAL PERANTE A JUSTIÇA ? Fabiano

Imagem de perfil FABIANO RICARDO AYOUB DA ROCHA
Condômino(a)


Respostas 3

Boa tarde! Precisa usar a Convenção e dialogar bastante justiça só em último caso.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Fabiano, Você precisa ver a lei municipal de sua cidade o que diz a respeito de qde. de animais por residencia. Se for na cidade de S.Paulo, veja a Lei Municipal Nº 13.131, de 18 de maio de 2001 no seu art. 18º a qde. de animais permitidos. Pesquise também nesta lei que os mesmos tem que ter RG, carteira de vacinação, etc... boa sorte

Foto de perfilHarold
Condômino(a)

Fabiano, não sei se caberia uma ação judicial, mas o síndico pode disciplinar e aplicar multas, que podem chegar a 5 vezes o valor do condomínio.

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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