Boa noite a todos estou com um problema sério com filho do ex-sindico, eles já foram advertidos porque o filho dele sempre que pega o elevador e depois antes de sair do elevador aperta vários botões de outros andares e foram advertidos, ontem descobri que eu(sou sindico atual) e meu filho de 11 anos está usando o elevador e o mesmo começou a dar paradas bruscas entre os andares, depois o conselheiro que mora no mesmo andar viu pelo olho mágico da porta dele que o filho do ex-sindico com chave de fenda estava destravando a porta do elevador, em razão disso dava essas paradas bruscas, então o conselheiro chamou atenção dele e o mesmo correu para dentro da sua unidade, pergunto cabe mais uma advertência ou já mando multa e qual valor.grato
Chang - Isto é caso para a policia resolver já que tem provas. Muitas das vezes não se consegue nada, porque condôminos não querem se indispor com o outro mesmo sabendo que foi o outro que realizou tal feito. Multe o pai do garoto que esta expondo outros condôminos ao perigo, isto é, se este condômino que viu servir de testemunha, caso haja necessidade desta cobrança se tornar judicial. 0k
Em casos de vandalismo, não há necessidade de advertência, a aplicação de multa deve ser imediata. Quanto ao valor, consulte a convenção e/ou o regulamento interno.
Quanto a apertar o botão de parada de todos os andares você só o pega se houver câmara no elevador. Quanto ao vandalismo você DEVE iniciar processo criminal também porque já imaginou se ele conseguir o intento e alguém cair no poço?
Boa tarde a todos, agradeço pelas respostas, infelizmente os conselheiros acharam melhor aplicar uma advertência, alegando que só testemunhal não basta, mas aprovaram colocar câmeras no halls dos andares e estarem mais atento com essa pessoa, melhor do que nada.
grato
Chang