Horário de café para porteiros.

Gostaria de tirar uma dúvida: horário de café para porteiros de condomínio é previsto em lei ou em convenção coletiva sindical? Os funcionários do meu condomínio são terceirizados e a empresa terceirizada é filiada ao SIEMACO, o condomínio fica no munícipio de Sâo Paulo. Grato!

Imagem de perfil César Augusto Barbosa
Síndico(a) Profissional


Respostas 2

Boa tarde! Tem do almoço em si, café precisa observar a carga horária faça contato no sindicato,pode ser filiada,mas não quer dizer que segue as regras, é para vê no sindicato que representa os funcionários.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Olá César Os 15 minutos de intervalo estão previstos em lei para trabalhadores com jornada de 4 a 6 horas. Já a pausa para o café é informal, não sendo exigida em regulamentações. Se a empresa concede esse tempo, ela tem que computá-lo como jornada de trabalho. Não é permitido também abater o tempo do café da pausa para o almoço. Estamos à disposição TARGET | Administradora de Condomínios LTDA Site: www.targetadm.com.br Telefone: (11) 2896-1582 Atendimento Grande ABC e São Paulo Capital

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