Fundo de reserva funcionários

Qual o percentual usado para o fundo de reserva de funcionários?

Imagem de perfil Lorena Bustamante Fracalossi
Síndico(a)


Respostas 4

Lorena, o FUNDO DE RESERVA vem a ser um fundo, que se destina a atender necessidade momentâneas, que fogem à normalidade das contas do condomínio, gastos urgentes, imprevisíveis e, ante a sua necessidade, inadiáveis, conferindo segurança financeira ao condomínio em caso de surgir algum imprevisto ou obrigação urgente. Está previsto na Lei nº 4.591 de 1964 (conhecida como “Lei do Condomínio Edilício e Incorporações Imobiliárias”), em seu art. 9º, §3º, alínea “j”. Dessa forma, somente poderá ser utilizado para casos emergenciais, e necessariamente deverá ser reposto até que atinja o teto estabelecido e não há um percentual estabelecido para funcionários, salvo se a convenção do seu condomínio assim determinar.

Foto de perfilcarlos alberto
Condômino(a)

Lorena - esclareça melhor sua pergunta, pela primeira vez estou vendo a criação de FUNDO DE RESERVA PARA FUNCIONÁRIOS. O correto seria criar um fundo trabalhista para pagar ferias e 13º salário.

Foto de perfilJOSE LOPES
Síndico(a) Profissional

Falta maior clareza à pergunta, mas se está se referindo à Provisão para o 13º Salário dos funcionários, um cálculo geralmente utilizado é o de se dividir o custo total da Folha por 12, ou seja, mensalmente se provisiona 1/12 do Custo da Folha de 13º Salário, de forma a se ter os recursos disponíveis no final do ano para fazer face a esse encargo trabalhista.

Foto de perfilWashington Luiz Fernandes
Conselheiro(a)

É fundo trabalhista mas para pagar férias e rescisões.

Foto de perfilLorena Bustamante Fracalossi
Síndico(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
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