Terceirização de funcionários?

Quero terceiriza meus funcionários no quadro da equipe tem uma gestante que se recusa a terceiriza ela ,diz que quer ter vínculo direto pelo condomínio

Imagem de perfil Kenedy almeida
Síndico(a)


Respostas 10

Enquanto ela estiver em estabilidade você terá que aguentá-la. Você sabe, é claro, que deverá indenizar todos os funcionários.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Boa tarde! Só esperar os prazos legais e indenizar.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Kenedy - estou entendendo que você quer terceirizar os empregados do Condomínio. Você sabe que tem pagar todos os direitos deles e quanto a gestante tem que manter no quadro enquanto perdurar sua estabilidade (leia a CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO DE SUA REGIÃO). Desligar os empregados e fazer suas contratações pela terceirizada devem ser evitadas. Em ultimo caso, consulte um bom advogado.

Foto de perfilJOSE LOPES
Síndico(a) Profissional

Boa noite! Terá que esperar a funcionária passar pelo período de gravidez e estabilidade. Em relação aos demais funcionários oriento a não permanecer com os mesmos caso opte realmente pela terceirização.

Foto de perfilGRUPO NORE - AOKI SERVIÇOS
Outros

Pelo que entendi, você quer transformá-los em pessoa jurídica, é isso? Fica provado que sua contratação está embasado em simplesmente uma tentativa de diminuição de ônus, portanto, na justiça do trabalho será considerado fraude processual, tens que demitir todos e contratar empresa idônea, você não pode fazer dessa forma, pois colocará em risco todo o condomínio. A gestante não poderá ser terceirizada, pois para isso deverá demiti-la, primeiramente deverás aguardar o nascimento do filho e período de estabilidade legal. Quanto aos outros funcionários, deverás fazer a rescisão, e como sugestão, após contratar empresa idônea de terceirização de mão de obra, não permita que nenhum funcionário original ao seu contrato seja contratado por essa empresa, pois o passivo trabalhista será enorme.

Foto de perfilCharles
Outros

Bom Dia procurar um advogado o mas correto.

Foto de perfilCELSO SANTANA
Outros

Kennedy, bom dia. Todos os funcionários terão que ser demitidos e indenizados, a integração deles a terceirizada talvez não seja possível, uma vez que tem que haver acordo entre eles. Já a gestante terá que ser indenizada por todo o período da gestação, mais seis meses, entendo que o melhor é aguardar.

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

Kenedy, não é só troca o registro do funcionário voce sabe disso correto ? sabe que terá uma despesa grane dependendo tempo de cada funcionário, sobre a funcionária gestante não se pode fazer nada no momento, explique para ela que não poderá manter ela direta no condomínio, que apos o prazo de estabilidade, você não vai conseguir manter a mesma e ponto, simples assim

Foto de perfilkatia
Condômino(a)

Só podem demitir a funcionária depois de cumpridos todos os afastamentos e estabilidades legais.

Foto de perfilMARCIA FONTES
Outros

Sr. Kenedy, Boa tarde Quanto a funcionária que se encontra grávida o Sr. não pode desliga-la sem cumprir o previsto na legislação vigente, quanto aos demais é importante lembrar de pagar todas as indenizações cabíveis e de direito. Agora o direito de terceirizar é do condomínio se após o cumprimento da lei a pessoa que hoje se encontra gestante não quiser fazer parte o problema é dela, procure outra. Aconselho a procurar um advogado para cuidar desta questão dos desligamentos e prevenir qualquer erro.

Foto de perfilGrupo Proseg
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