Sindico pode abonar falta?

O sindico pode abonar a falta de um funcionário mesmo sem atestado médico? A alegação dele é de que o funcionário nunca faltou e por isso não acha justo ele perder esses dois dias. O prédio possui 5 funcionários e tem um dos porteiros que sempre tem faltas durante o mês por morar em área de risco e ele nunca abonou a falta do mesmo. Sabemos que ele na condição de síndico é o responsavel por qq coisa no prédio, mas se os conselheiros são contra essa medida ainda assim ele pode agir por conta própria?

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Condômino(a)


Respostas 15

Pode. A responsabilidade é do Síndico. Conselheiros não precisam ser consultados para isso, no máximo como fiscais, podem anotar a discordância da ausência do atestado na pasta, mas não há ilegalidade em o patrão (síndico) abonar falta de seu funcionário.

Foto de perfilfabio
Condômino(a)

Sheila, você não passou a informação mais importante, qual o motivo das faltas? O art 473 da CLT estabelece as situações que fundamentam a falta do trabalhador sem que hajam prejuízos ao salário portanto o motivo é de suma importância no contexto da história.

Foto de perfilDerek
Outros

Fábio, agora o síndico vai abrir precedentes para ter que agir com igualdade de direitos com os outros funcionários, obrigada. Derek, o funcionário disse que estava doente, obrigada.

Foto de perfilSheila
Condômino(a)

Sheila, nesse caso o síndico possui autonomia para realizar esse abono, no entanto você como conselheira podo reprovar esse item na prestação de contas do síndico e a decisão final ficará para a assembléia.

Foto de perfilDerek
Outros

Sheila o síndico é um executivo. Tem em mãos um prédio que vale alguns milhões de $$$. Se não tiver autonomia para não descontar uma falta de um bom funcionário melhor que ele entregue o cargo e você se eleja. Não se preocupe, não cria precedente trabalhista. Nada na lei proíbe que, fora da CLT, o patrão abone faltas de funcionários simplesmente premiando um bom serviço. Ou o funcionário pague esse dia em horas trabalhadas. Fica fria; como gerente administrativa de grande empresa já fiz muito isso. Com total anuência dos sócios majoritários.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Bom dia! É subjetivo eu entendo que o síndico como responsável pela admiração do condomíno não deveria dar tratamento diferenciado a nenhum funcionário, afinal precisa ser profissional com isso.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Marisa, minha intenção não é e nunca foi de me eleger e sim fazer as coisas corretamente, como uma das conselheiras do grupo, obrigada.

Foto de perfilSheila
Condômino(a)

Sheila, bom dia. Sim, neste caso pode, os funcionários são da prerrogativa do síndico.

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

Obrigada a todos pelo auxílio, só para reiterar meu questionamento e dúvida, uma última fala.... Fazemos parte de uma comissão com 7 pessoas incluindo o sindico e sub-síndico, todos auxiliam de alguma forma, tem alguém para fazer as cotações, outro para fazer boletos e lidar com os advogados, um para cuidar da parte de obras, outro para cuidar da parte de pagtos e balancetes, outra cuida das compras, enfim, todos tem responsabilidades pois o síndico e sub-síndico, sozinhos, não conseguiriam lidar com tudo, esse foi o combinado qdo entramos para a "chapa" a meu ver todos decidem juntos para tudo.

Foto de perfilSheila
Condômino(a)

Eliasar, tudo é da prerrogativa do síndico, não só os funcionários, mas como eu coloquei antes, todos ajudam, então, a meu ver, o síndico não decide sozinho, mesmo tudo sendo de responsabilidade dele, se formamos uma "equipe" para ajudá-lo, todos deveriam ter direito a decisões, obrigada.

Foto de perfilSheila
Condômino(a)

O fato de nunca ter faltado não é justificativa, pois ser pontual e constante é mera obrigação. Se a falta não foi por doença, e sim imotivada, não cabe aboná-la.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Luiz, penso do mesmo jeito, ele não faltou e tb não deixou de receber, o funcionário alegou doença, obrigada

Foto de perfilSheila
Condômino(a)

Marisa, a anuência dos sócios foi antes ou depois que vc realizou o feito? Penso que qdo se administra sozinho tudo pode ser considerado, mas como aqui todos ajudam, acho que a decisão deveria ser em grupo.

Foto de perfilSheila
Condômino(a)

Foi sempre querida. Os sócios não se importavam com coisa tão pequena quanto o abono de uma falta. Existem coisas muito maiores para os donos de uma empresa se importarem, e uma vez que me pagavam para (entre outras funções) administrar o pessoal não havia sentido em questionar-me, seria melhor demitir-me se não confiassem no meu discernimento. E eu só citei esse exemplo para reforçar que não existe precedente trabalhista ou proibição legal em premiar um bom funcionário. Se vocês criaram uma comissão eu imagino que esteja bem detalhado o que cada um fará? E tenho certeza que ainda assim perante a assembleia o responsável sempre será o síndico. Sheila a lei permite que, mediante aprovação da assembleia, o síndico transfira a outrem as funções administrativas OU os poderes de representação. Ambas não é possível. E você fala em transferência tanto das funções administrativas quanto dos poderes de representação? Ou vocês são meros ajudantes (importantes eu concordo) mas cujas ações são todas sujeitas à aprovação e responsabilidade do síndico? Enfim: te resta juntar 1/4 dos condôminos e convocar a assembleia. Ou sugerir à próxima assembleia que não aprove as contas, cobrando do síndico esse dia que ele abonou, não esquecendo de cobrar também os reflexos desse abono. Reitero: ele é responsável por muito mais do que mero abono de um dia de falta.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Oi Sheila! É um critério de quem administra e convive o dia-a-dia do condomínio, acompanha de perto e sabe porque está tomando essa decisão. Um abraço!

Foto de perfilGilmar Marçal da Rosa
Síndico(a)

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