Porteiro Noturno dormindo no plantao

Peguei o porteiro dormindo 02 plantões seguidos antes de iniciar as férias. Posso aplicar uma advertência seguida de suspensão quando ele retornar das férias?

Imagem de perfil ALEX DOS SANTOS
Síndico(a)


Respostas 3

Alex, A depender da situação esse caso pode ser considerado falta grave e possível a aplicação de justa causa. Em caso de justa causa, é importante provar que o funcionário estava dormindo na portaria. Apesar da gravidade, meu conselho é que faça a advertência e fique de olho no funcionário. Se a situação for frequente, infelizmente, manter o funcionário é colocar os moradores em risco.

Foto de perfilPatrícia Franceschi
Síndico(a) Profissional

Alex a advertência tem que ser aplicada na hora e dia do acontecido e não depois de um mês. Justa causa não conseguirá por este motivo, a não ser que consiga encaixar o "dormir do funcionário" no artigo 482 da CLT item h, "atos de indisciplina ou de insubordinação" ou talvez, neste horário da soneca, o condomínio ou um condômino fosse prejudicado por este ato (dormir) do funcionário, como por exemplo, um roubo ou furto realizado por meliante, passado pela portaria enquanto o porteiro estava de soneca. Mas tudo isto tem que ter provas concretas, pois o MT dificilmente aceita contrato de trabalho rescindindo pela Justa Causa, pois este tipo de dispensa pode acabar com a vida funcional de um cidadão. Melhor conselho: Demiti-lo sem Justa causa e lhe pagando o que a CLT lhe garante. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Boa noite! Não seria melhor diálogar antes ? De qualquer forma quanto mais rápido melhor.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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