Funcionário terceirizado advertido.

Nos últimos dias fui reclamar de sujeira no meu andar e o porteiro me avisou que a funcionária tinha sido advertida e suspensa por 1 dia, por ter ela ido fazer uma faxina no apartamento do morador em horário de trabalho e com o uniforme da empresa e que a limpeza desse dia era uma substituta. A empresa que presta serviço para o condomínio pode adverti-la e suspende-la? Diante deste acontecimento o sindico pode devolve-la para a empresa? E a empresa pode demiti-la por justa causa? O fato da empresa adverti-la e sunpende-la poderia ser considerado assedio moral? Desde já obrigado a todos.

Imagem de perfil Leonardo França
Condômino(a)


Respostas 2

Olá Leonardo, Boa tarde. O ideal é que a empresa seja advertida e não há empregada que a substituiu. Esse cuidado evita riscos trabalhistas futuros. No mais, a empresa não pode punir duas vezes o empregado. Como tomador de serviços é importante sinalizar ao prestador que o Condomínio zela pelo cumprimento das leis trabalhistas e desaprova tal atitude. Cordialmente, Ziziane

Foto de perfilZIZIANE BUSATTA
Síndico(a)

Por partes: A empresa que presta serviços, E SÓ ELA, pode sim advertir, suspender ou demitir seus funcionários. Porque o condomínio não contratou o funcionário, contratou a empresa, ok? Se o síndico achar conveniente o síndico pode sim pedir a substituição de qualquer funcionário para a empresa. Justa causa não se consegue com uma única suspensão, mas com certeza a empresa já está, como se diz, esquentando a frigideira. E repreensões merecidas não são consideradas assédio moral. Porque houve falta grave, ou desídia, afinal essa pessoa se ausentou injustificadamente do seu local de trabalho. (por bastante tempo). De qualquer forma isso não é problema de vocês, como eu disse, vocês contrataram uma empresa e não os funcionários. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

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