Marido e mulher, zelador e subsindica, pode?

Em meu condominio acabou se elegendo esse casal, ele Zelador e ela Subsindica. Pergunto isso por que tenho a sensação de que ela esteja se aproveitando do tal fato para ter privilégios na administração do condominio como senha pessoal no microcomputador, conduzindo as tarefas do seu jeito e sempre colocando impecilhos nas sujestões dos outro membros do corpo diretivo. A mesma nao tem nenhuma habilidade profissional como administrativo, juridico, contabil etc.... então gostaria de saber se na regra geral de condominios pode MARIDO E MULHER SEREM ZELADOR E SUBSINDICA? Obrigado!

Imagem de perfil Edgar Claro dos Santos
Subsíndico(a)


Respostas 3

Sub síndico é cargo eletivo e zelador é funcionário celetista, cujo contrato de trabalho é autonomia do síndico, ok? A situação apresentada pode ser discutível do ponto de vista ético mas não foge à legalidade. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Zelador é funcionário do condominio. Como não tem impecilio para que qualquer pessoa se candidate a sindico, cabe aos proprietarios aceitar ou não uma pessoa que não é proprietária/moradora particiar da administração do condominio. Agora eleger como subsindica a mulher do zelador, meio estranho, nunca vão poder reclamar do serviço dele.

Foto de perfilEduardo Gimenez Junior
Síndico(a)

No mei entendimento não há obstáculos, mas parece ser um tanto diferente, pois se houver reclamação dos serviços do zelador, pode caracterizar ineficiência dupla, uma por parte do zelador e outra pela má adm. dos bons interesses do condomínio.

Foto de perfilThiago de Paula Rosa
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