Se você entrar no site do sindiconet, em funcionários e for verificar nas atribuições do zelador, só pode trazer esposa e filhos. ada de parentes ou visitas para passar as férias. Isso também vai de cada sindico e se o funcionário merece que você feche os olhos, pois aí vai gasto de água, energia, além de colocar em risco a segurança do condominio; mas se vc conhecer b em o funcionário, não vejo porque.
Eni, isso deve ser negociado no momento da contratação do funcionário, já deve ficar claro e se possível registrado no contrato de trabalho dele as regras da moradia oferecida pelo empregador; isto é, se ele irá pagar ou não contas de água (se individualizada e a unidade tem seu medidor), luz (se há o medidor para a unidade), gás (se há medidor para aunidade|); também sobre a utilização ou não das áreas comuns (playground, sl de jogos, quadra, piscina etc); assim como, com relação a receber visitas que venham a permanecer masi tempo morando com ele. Se na contratação não foi sequer conversado (com testemunhas) sobre isso, fica difícil o síndico cobrar que ele não recebe as visitas, agora, se são pessoas que vão morar, aí deve-se conversar seriamente, pois a moradia é para o funcionário, cônjuge e filhos, não pra abrigar a família toda, especialmente se as contas são pagas pelo condomínio.
Enica,
Se não virar churrascada no fim das contas, não há problemas.
Aliás, esse caso é um tanto quanto complicado. Tudo gera dúvidas, e, em se tratando de condomínio, poderão ser um montão de condôminos lhe enchedo por conta disso.
Por isso que é importantíssimo você escolher bem os funcionários do Condomínio, quando da contratação, e deixar todas essas questões resolvidas logo de início, a fim de evitar problemas.
Acompanhe de perto quem são essas visitas! Como já explicado muito bem pela Telma e pela Ângela, eu estou aqui chovendo no molhado!
Fique de olho! Se virar "festa", você terá a obrigação de estar atenta!
Raphael Alves
Erica..eis um ônus de ter funcionario morando no local do serviço. Aqui em Aracaju, zelador é chamado de encarregado e vai e volta todos os dias. Primeiramente, a remuneração desse empregado nao é apenas o que ele ganha na CTPS, mas o "aluguel" indireto que ele teria que pagar se morasse em outro lugar deverá integrar sua remuneração, as duas únicas coisas que nao integram é plano médico e participação de lucros. Referente à sua pergunta, acredito que para evitar transtornos, veja se o regimento ou a convenção fala sobre o assunto se nao falar (e acho que nao deverá ter nda) convoque assembleia para saber a opinião dos moradores. Sobre visistas, férias e "acompanhantes". Soube de um caso em SP que o zelador levava garota de programa para seu dormitório.... um caos! Boa sorte e se nao for a síndica, de essa opiniao para o síndico. Boa sorte!
Eni, Esse funcionário é o zelador ? Desde que respeitado os ítens constantes de sua conveção, não vejo problema. A energia elétrica da unidade é autônoma, se extrapolar, cobre a diferença, o Telefone tem uma assinatura, se extrapolar cobre, a água se for individual idem, se não for, calcule o consumo e cobre. Assim com todas as despesas arcadas pelos outros também. Quanto à circulação, ela é restrita à unidade do Zelador,não podem usar àrea comum, não podem usar área de lazer, pois essas são restritas a uso dos CondôMINOS. O que não é o caso do funcionário. Quanto à dormir, não há acomodação para muitos. Se houver vozerio ou barulho em excesso, ele será advertido e punido.
Em que pese o interesse de passar férias, que férias serão essas, eles terão de passar otempo todo na Rua, pois dentro do apartamento do Zelador, deverá ser bem incômodo. Principalmente se houverem crianças. A não ser que no seu condomínio for tudo permitido. Não vejo vantagens só desvantagens, nessas férias.