Posso descontar o vale transporte do funcionário que falta ao trabalho alegando estar doente?

Repasso para o meu zelador o valor do vale transporte em dinheiro, porém ele faltou uma semana ao trabalho alegando estar doente, mas trouxe atestado médico de apenas 02 dias. Posso descontar no próximo repasse o valor dos dias em que ele não veio trabalhar?

Imagem de perfil David de Paula Silva
Síndico(a)


Respostas 5

O Vale transporte é um benefício com finalidade de uso específico, não deve ser paga em dinheiro ao funcionário. Mas respondendo sua pergunta o desconto é permitido pela Lei, mesmo em caso de faltas justificadas com atestado. Abraço

Foto de perfilMárcio Medici
Síndico(a)

O próprio nome diz (vale transporte). Ficou doente atestado para justificar as faltas. O médico deve retificar para os 5 dias. Abraços.

Foto de perfilAntônio Oswaldo Lopes Xavier
Síndico(a)

David: Pode descontar os dias não trabalhados no próximo mês, não acho ideal pois a diferença é pouca e vai precisar de muito controle. O mais errado aí é você pagar o valor do vale transporte em dinheiro. Sempre pague através de cartão de bilhete único. Valor pago em dinheiro se integra ao salário e pode dar problema depois.

Foto de perfilAngelina Somolanji R. Oliveira
Condômino(a)

Boa tarde David. Antes de responder a sua pergunta, sugiro que você altere a forma de pagamento do vale transporte, a fim de evitar transtornos futuros, tendo em vista a possibilidade de ser alegado que essa quantia paga em dinheiro deve ser integrada ao salário e não reconhecida com VT. Uma vez reconhecida geraria uma série de reflexos sobre outras verbas trabalhistas. Com relação ao desconto este é devido, ainda que o empregado tenha apresentado o atestado médico do período integral. O VT é utilizado para o funcionário ir e voltar do trabalho. Uma vez pago e não utilizado, o desconto no mês subsequente é possível. E, se o funcionário não apresentar o atestado, os dias em que faltou ao serviço também deverão ser descontados de seu salário.

Foto de perfilluiz francisco garcia luongo
Condômino(a)

O desconto é permitido em Lei porém é injusto, sendo que isso acarretaria dois descontos devido já haver um desconto de 6% sobre o salário e mais os dos dias que o funcionário faltou. Lembrando que somando o total do valor a ser descontado, poderá ser maior do que os valores recebido pelo funcionário. Já que a lei não comenta nada sobre esse parâmetro, que tenham bom senso e analizem se valem a pena passar mal impressão ao trabalhador.

Foto de perfilElton Jones Soares
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