Quem deve pagar o acerto de funcionários: locatários ou proprietários do apto?

Sou locatária de um apartamento há menos de 2 anos e quando recebi a conta do condomínio, levei um susto: estavam me cobrando R$ 200,00 a mais devido a um acerto de funcinário que foi demitido. Eu devo pagar por esse acerto não tendo participado de uma decisão a respeito da contratação ou demissão desse funcionário? Ainda, se devo pagar, não seria um valor proporcional ao tempo que eu estou no imóvel?

Imagem de perfil Viviane da Silva Borges Barbosa
Condômino(a)


Respostas 7

Sra. Viviane. Quem paga condomínio é condômino. Inquilino paga aluguel ao proprietário, e, portanto, se esse valor será repassado para a senhora ou não, verifique no contrato de locação e acerte diretamente com o proprietário.

Foto de perfilPessoa bloqueada

A lei da locação diz que: (8245/91) Art. 22. O locador é obrigado a: (...) d) indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação; Portanto eu interpreto como uma despesa proporcional, você paga as verbas relativas ao período que você usufruiu dos serviços do funcionário. Isso não é problema do condomínio, ok? O condomínio deve mandar um único boleto, encaminhado ao locador sempre. E locador e locatário se entendam com o rateio entre eles. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

depende do contrato que vc assinou,se falar que e o locatario e vc se nao e o proprietario.

Foto de perfilgeovane oliveira santos
Porteiro(a)

Viviane ? Você disse que mora ai 2 anos, veja quantos anos tinha o empregado no seu condomínio e rateie o total da indenização com o seu locador. Ex.: o empregado tem 5 anos e a indenização foi de R$2.000,00. Divide R$2.000,00 por 5 = R$400,00 por ano. Você paga R$800,00 referente a 2 anos e o seu locador paga R$ 1.200,00. Realmente, o condomínio nada tem haver com este rateio e você tem que chegar a um acordo com o seu locador conforme consta no contrato celebrado entre vocês. O Síndico do seu condomínio tem a total liberdade de fazer a troca de empregados que ele achar necessário sem dar satisfação a nenhum condômino. A Administração do condomínio é de inteira responsabilidade do Síndico.

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Viviane, Qualquer problema de pagamento de qualquer despesa é entre você e o proprietário do apto.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Vc tem de questionar não o condomínio, mas sim o proprietário, afinal foi ele quem locou o apartamento, certo? Inquilino não é condômino, não tem vinculo algum com o condomínio e deve portar procuração do locador para se reportar ao condomínio nesse tipo de questão.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Viviane sim voce esta correta essa despesas embora extraordinaria, é de responsabilidade proporcional ao tempo que voce tem a posse do imovel como locataria. Só que o condominio,não tem nada haver com isso,voce deve se acertar com o seu locador.

Foto de perfilRoberto Martins
Síndico(a) Profissional

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