Entrega de correspondência pelo funcionário do correio

Está existindo o desentendimento entre o funcionário do Correio e o nosso porteiro quanto a obrigação de deslocamento para recebimento das correspondências. Qual seria o certo em termos da entrega das correspondências do Condomínio pelo funcionários do Correio? Os mesmos não tem obrigação nenhuma adentrar ao Condomínio e se deslocar até a guarita da portaria ( distância de uns 10 metros entre o portão de entrada e guarita) para entregar a documentação aos porteiros ou ao contrário, estes porteiros tem obrigação de sair da guarita e ir ao encontro para recebimento destas correspondências? Existe por parte do correio alguma orientação sobre este procedimento?

Imagem de perfil RIVALDO FREIRE COSTA
Síndico(a)


Respostas 3

Rivaldo, Dez metros não é nenhuma distância exagerada, de forma que o carteiro tem de percorrê-la para entregar a correspondência. se o problema persistir, verifique onde fica o centro de distribuição do Correios (CDD) para seu bairro e converse com o encarregado, expondo o problema. o p´roprio carteiro pode informar o endereço do CDD. Creio que isso resolva.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Rivaldo existe uma portaria que disciplina o assunto que diz o seguinte: Art. 2º. A ECT deverá realizar a entrega externa em domicílio nas localidades, sempre que atendidas as seguintes condições (...) VI - os imóveis disponham de caixa receptora de correspondência, localizada na entrada, ou haja a presença de algum responsável pelo recebimento no endereço de entrega. Entendo eu que está mais para o seu porteiro ir até a entrada do prédio do que para o carteiro adentrar nele; seria o mesmo que eu exigir que o carteiro entregasse minha correspondência na minha sala de visitas. Em todo caso siga a orientação do Luis Cunha e converse com o encarregado na agência sede. portaria 567/11 do Ministério das Comunicações. Boa sorte

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Rivaldo Freire - O carteiro não tem nenhuma obrigação de entregar esta correspondência em mãos do porteiro ou quem quer que seja. A obrigação do condomínio é ter uma caixa de correspondência presa na grade do Prédio ou na entrada. Quando a guarita do porteiro se localiza na entrada do prédio ele entrega a correspondência para o porteiro. Também não adianta o prédio ter uma caixa de correspondência na sua entrada com os nº dos aptos que ele também não é obrigado a colocar cada correspondência dentro da caixa de cada morador. A obrigação da entrega de correspondência em condomínios fica a cargo de sua administração, portanto, dos porteiros ou zeladores ou quem o sindico designar para esta função. As correspondências que vem com recebimento de protocolo, o porteiro assina e repassa ao morador também com o livro de protocolo, evitando problemas futuros com a entrega daquela correspondência. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

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