Quem pode morar na casa que é destinada ao Zelador?
mmm
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Depende do que foi regulado no contrato de trabalho do zelador. Neste caso o mais correto era trocar de zelador e com o proximo fazer um contrato especificando quem poderia morar na casa do zelador, normalmente é esposa e filhos e só. Não há lei que regule isto é o bom senso e o determinado no contrato como eu disse. Tente mobilizar os proprietários para se conversar com o síndico.
Angelina Somolanji R. Oliveira
Pois é, se o contrato começou errado agora vocês não tiram mais. O correto seria morar o zelador e familia (esposa e filhos), com possíveis excessoes mediante autorização. Mas agora vocês só poderiam negociar isso mediante acordo homologado pelo sindicato da categoria. Vocês (inquilinos) podem tentar se fazer valer da lei do inquilinato para cobrar do locador alguma atitude quanto a essas depesas excessivas porque pelo que você coloca não existe um condomínio. Vejam direitinho o contrato de locação e, se for o caso, peçam a intervenção do PROCON. Abraços
Marisa Marta Sanchez
Mag, veja o trecho da Convenção Coletiva da Categoria, assinada em 2011, com o sindicato aí no RJ: AUXÍLIO HABITAÇÃO CLÁUSULA DÉCIMA NONA - MORADIA FUNCIONAL Sendo concedida a moradia ao empregado de edifício, esta será sempre gratuita e considerada como instrumento para facilitar o efetivo trabalho, na forma do previsto no parágrafo 2º. do art. 458, da CLT. Parágrafo Primeiro: A gratuidade prevista no caput estender-se-á ao consumo de água, luz e gás, desde que não estabelecida a responsabilidade do empregado pelo seu pagamento, no ato da contratação e desde que haja medidor individual para a moradia funcional. Parágrafo Segundo: A moradia destinada ao uso do funcionário do condomínio, intitulada de moradia funcional, somente poderá ser habitada pelo funcionário, seu cônjuge, companheira e filhos declarados no ato da admissão e os que advirem posteriormente da relação conjugal. " Va áté o site do SECOVI-Rj e imprima a Convenção, leve para o sídnico e este deve leavar ao funconáiro e exigir que somente os familiares diretos do funcionário permaneçam na moradia funcional, do contrário, você pode mobilizar os demais condôminos para destituir o síndico se ele não tomar providência alguma. OK?!?
Angela MG
Melhor ir com calma: A gente não sabe quais eram os termos da convençao no momento da contratação, mas uma coisa e certa: ela não retroage nunca em detrimento do funcionário. Nós não sabemos a quanto tempo o fulano está por lá, mas me parece que já houve consentimento tácito. Finalmente, nem se trata de um condomínio já que existe um único dono. Axé
Marisa Marta Sanchez
DESCULPEM!!!! Não me apercebi que não é um condom[inio. Mag, esqueça tudo o que escrevi, se o DONO do prédio deixa, você como inquilina dele, nada pode fazer contra, a não ser procurar outro apto e se mudar.
É isso mesmo, Marisa, você disse tudo! A Zeladora na verdade é filha do antigo Zelador, que faleceu. Ele permaneceu no cargo 30 anos... Então já viu né... Ainda por cima a "fofa" é afilhada da dona do prédio, o que lhe dá a ilusão de poder fazer o que quer. Mas não é assim. Falei com o Síndico ante-ontem sobre todos os fatos que vêm ocorrendo (abusos em termos de uso de água e luz, moradia para esse povo todo e gastos recaindo sobre o condomínio, etc) e ele me garantiu que providências já estão sendo tomadas. Estou fazendo esforço para acreditar... Obrigada, Marisa.
Obrigada pela resposta. Realmente, se existe regra de condomínio ninguém sabe, não tem livro para registro de reclamações, não tem nada, mas paga-se condomínio. O caso é complexo mas obrigada pela sua ajuda.