é obrigatorio o pagamento de salario para o sindico
Márcia Regina de Souza
Respostas 10
Não é obrigatório o pagamento para síndico. mas isto pode ser decidido pelos condôminos em assembleia o pagamento e o valor para tal. lembrando que os condôminos não são apenas os proprietários, todo aquele que paga a taxa pode participar e votar desde que não gere despesas para o proprietário.
maria Lima
Sra. Márcia, A remuneração do síndico normalmente consta da Convenção Condominial. Se a Convenção for omissa, a assembleia, no ato da eleição, decide a remuneração. Como a senhora não concorda com o pagamento acho muito importante se candidatar ao cargo. Se o condomínio está sem dinheiro é importante que pessoas com a visão da senhora se candidatem para preservar as economias de todos. Boa sorte!
Pessoa bloqueada
com certeza ,só sendo sindico pra sentir na pele que não é nada facil!!
Márcia, Se estiver previsto na tua CONVENÇÃO que o síndico poderá receber algum valor, isso deverá ser aplicado. Na AGO de eleição de síndico o valor é ratificado conforme a convenção determinar. Caso não exista nada na Convenção, a AGO poderá decidir uma remuneração. Se o condomínio está sem dinheiro, vcs deverão encontrar um candidato a síndico que abra mão de remuneração - pq vc não se candidata?! Acho que seria bastante coerente vc dar uma contribuição de trabalho para o condomínio em um momento de dificuldade. Caso não haja candidatos, busquem um síndico profissional que caiba no bolso furado do condomínio. Sem síndico não pode ficar!
Jussara Cunha
Marcia, Não é obrigtório o pagamento para sindico, há não ser que conste na convenção; se sim, deve ser cumprido. As convenções antigas estipulavam apenas a isenção condominial, porém, como diz o portal sindiconet : ser síndico não é para amadores e um profissional custa dinheiro. Se o condomínio está sem dinheiro, a saída é reajustar a taxa condominial, pois pelo trabalho e responsabilidade que é administrar um condominio é muito difícil vocês encontrarem quem o queira fazer de graça. Boa sorte!
Maria Telma Falcão de Carvalho
Obrigada por todas as respostas ,
Márcia Regina de Souza
Sra. Marcia, Achei necessário ampliar minha resposta porque não fiquei satisfeito com o que escrevi e preocupado com o que a senhora possa ter entendido. Vou tomar a liberdade (e já peço desculpas por isso) de achar que a senhora não conhece muito das funções de um síndico e, por isso mesmo, achar que ele não deva ser remunerado. Realmente a senhora pode ter razão porque os síndicos que a senhora conhece não fizeram por merecer. Mas, nessa mesma ótica de observação, existem Religiosos, Policiais, Empresários, Políticos, Empregados, Empregadores, Maridos, Esposas enfim em todas as ?categorias? tem aqueles que fazem por não merecer. Ser Síndico nunca foi e nunca será eleger o ?xerife do prédio?. As obrigações diretas são todas disciplinadas por Lei. O Condomínio deve ser gerido como uma empresa e o Síndico está presidente dessa empresa. Se uma pessoa (vou chamar de voluntário) soubesse a enormidade de problemas e de responsabilidades que o aguarda ao constar da Ata sua eleição, não aceitaria jamais. O Síndico responde pelo condomínio nas esferas Civil, Criminal, Trabalhista, Previdenciária, Tributária e Ambiental e muito em breve responderá por crimes da internet (já em 2013). Para ser síndico não é suficiente levantar a mão e se candidatar. O candidato deveria ser sabatinado mas os condôminos elegem alguém para se livrar do problema e depois querem cobrar resultados. A maioria dos síndicos não sabe o que ?vai fazer mas quando eu chegar lá te conto?. O condomínio só vai ficar sabendo o que foi feito (ou deixado de fazer) quando o juiz determinar a penhora do saldo bancário de cada um proprietário para cobrir obrigações que o sindico deixou de pagar. Me desculpe se me alonguei demais. Sou Síndico e Administro prédios há quase uma década. Já tive inúmeras razões para abandonar tudo mas alguém precisa fazer e fazer bem feito para preservar o meu patrimônio que faz parte de um condomínio com ética e responsabilidade, e recendo também por isso.
Pessoa bloqueada
Fui síndica do meu prédio com 10 apartamentos sem remuneração ou isenção de taxa condominial e entreguei as contas com superavit, além de demonstrar que os síndico e sub-síndico enganavam a todos onerando com taxas extras e recebendo comissões de empresas "amigas" qdo faziam orçamentos para alguma obra. Também descobrimos que a Administradora fazia 'dobradinha desonesta" com ambos. Cancelamos o contrato e encontramos uma administradora menor , custo menor e grande honestidade. Quando há boa vontade de todos e pessoas empenhadas em administrar com honestidade e respeito, tudo anda bem. Com o 'fenômeno" dos grandes condomínios a tarefa se torna mais árdua mas não impossível de administrar. Por outro lado a falta de interesse de muitos moradores sempre é um entrave - pois não querem se incomodar mas sempre estão apto e ágeis para as críticas e querem resultados, mostrando o quanto estamos longe da consciência cidadã e de seu exercício.
maria Lima
Márcia, a Conveção deve dizer se o síndico receberá um pro labore ou não e se terá isenção total ou parcial da taxa de condomínio, se ela for omissa, na assembleia de eleição de síndico devem ser colocados em votação também esses itens. Vc tem o direito de ser contra o pagamento de um síndico, na próxima assembleia coloque seus argumentos. Mas, eu quero fazer alguns comentários. Todos trabalhamos e não temos tempo para dediar ao condom´nio, só que alguém tem que parar por algumas horas/dia ou horas/semana para fazer isso: fazer pagamentos, responder questionamentos dos moradores, administrar funcionários, etc etc . Pois bem, isso significa que essa pessoa irá assumir as responsabilidades definidas em lei por estar à frente do condomínio, dedicar parte de seu tempo de folga para o condomínio e não vai receber nada em troca?!?! Desculpe-me , acho isto injusto, ao menos uma isenção parcial acho que essa pessoa merece, afinal, ninguém trabalha de graça então pq síndico deve trabalhar gratuitamente?!?! As responsabilidades e a complexidade do cargo de síndico aumentam cada vez mais, como já foi colocado em outra pergunta, até por crimes da internet podemos ser responsabilizados, então, também tem aumentado a dificuldade em encontrar síndicos entre os condôminos, aí, só resta optar pelo síndico profissional, só que nesse caso, a despesa aumenta bem mais qua a isenção e ou pro-labore do síndico condômino. Pense bem.
Angela MG
Boa tarde Marcia
O Código Civil não tem nenhum regulamento defindo salário ou a isenção da taxa condominial para síndico. Porém prevê que o síndico poderá ser condômino ou não, podendo ser inclusive pessoa jurídica, porém nos casos em que o síndico é um terceiro (síndico profissional), é configurada prestação de serviços, sendo devida a remuneração, mas, se o síndico for um condômino, ele só será remunerado se houver previsão na convenção condominial. Caso a convenção seja omissa deve ser estabelecido em assembleia, mediante aprovação dos demais (Lembrando que, se a convenção proibir ou definir, deve seguida ou ser alterada, mas essa alteração exige córum mínimo)
Espero ter tirado sua dúvida
Wesley de Oliveira Prates
Depois de dez anos será que a resposta ainda é útil ao consulente?
Como assim, Maria Lima, condômino é tão somente proprietário e os equiparados a proprietários: "Código civil - Art. 1. 334 - parágrafo 2º: São equiparados aos proprietários, para os fins deste artigo, salvo disposição em contrário, os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos às unidades autônomas.