Cotas extras sem conhecimento prévio, isso pode. Existe alguma legislação sobre o assunto?

A síndica vem cobrando regularmente cotas extras sem aprovação em assembléia, os moradores só tomam conhecimento do fato ao receberem o boleto do condomínio para pagar. Existe alguma regulamentação sobre o assunto ou ela pode fazer isso ao seu bel prazer? Vale ressaltar que as cotas tem sempre o mesmo valor. Estranho, não?

Imagem de perfil Marcello de Barros
Inquilino(a)


Respostas 7

Bom marcelo isso deve ser aprovado em assembleia, o síndico não é dono do condominio e sim um representante, as cotas extras devem ter motivos e devem ser de conhecimento de todos e aprovada em AGE como disse.

Foto de perfiljoaquim jose
Condômino(a)

Marcelo, A sindica só pode cobrar cotra extra se for votado pela assembléia, pois os moradores podem não querer pagr essa cota. Ela precisa explicar porque está cobrando cota extra, qual o motivo e, dependendo do motivo, le teria que ter um quorum determinado pelo código civil.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Supondo-se que a assembleia não tenha autorizado isso, você deve reunir 1/4 dos condômunis e convocar uma AGE. Apenas certifique-se de que não houve realmente essa autorização, por vezes a assembleia tenha optado por não aumentar o condomínio mas autorizado as taxas extras quando necessárias ok? Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Marcello, vc como inquilnio não recebe a ata das assembleias, então pode ser que houve a aprovação dessas taxas extras e vc não foi comunicado pelo proprietário da sua unidade; porém, sendo inquilino essas taxas extras talvez nem sejam de sua responsabilidade, depende de quais despesas estão sendo cobertas. Taxa extra sempre deve ter uma assembleia para aprovar ou referendar, se for algo emergencial (estourou uma coluna, a conta de água explodiu e ainda há que se consertar todo o estrago), não há tempo para convocar a assembleia, arrecadar e depois fazer o conserto, então faz-se os consertos, lançam-se as parcelas extras e convoca-se a assembleia para explicar e referendar tudo. Aconselho a conversar com o proprietário e este questionar a síndica sobre essas parcelas, até para que vcs possam negociar quem paga o quê. OK?!

Foto de perfilAngela MG
Síndico(a)

Sr. Marcello de Barros, bom dia. Observei que atualmente o senhor é inquilino e recebendo regularmente essas cotas extras para pagamento. Muito bem. faça o seguinte: A sua relação jurídica é de natureza contratual, logo, por força do pacto celebrado, somente deverá arcar com os valores (obrigações) previamente acordadas. Verifique (encaminhando uma correspondência com AR) junto ao proprietário/locador, se estas "cotas" são realmente de sua responsabilidade. Pergunte a origem deste parcelamento e qual será a sua periodicidade - exija uma explicação formal neste documento. Comprove por meio de documentos (atas, etc.), a origem desses débitos, primeiramente. Tudo leva a crer que é um rateio extraordinário (com base em seu relato), logo, com base em seu contrato, verifique se é pertinente e legal. Feliz Ano Novo e Boa Sorte.

Foto de perfilEdylson Campos
Síndico(a) Profissional

Se vc é inquilino não tem que pagar Cotas Extras - é da responsabilidade dos proprietários. Verifique seu contrato pois espertamente proprietário e administradora podem ter "inserido" no seu contrato. Cabe rever se isto tiver ocorrido. Como proprietário - peça explicações à síndica e a ata de reunião, caso ela alegue, em que isto foi decidido. O correto é que obras no prédio é decidido em reunião para este fim, o que será feito, orçamentos, quais foram aprovados e que valor de Cota EXtra e a quantidade de parcelas. Síndico é apenas um representante da vontade da maioria e não um ditador. abs

Foto de perfilmaria Lima
Inquilino(a)

Ué!! onde está escrito que o Marcelo é inquilino? Se for assim muda toda a história.

Foto de perfilMaria Telma Falcão de Carvalho
Síndico(a) Profissional

Imagem de perfil Angela MG • Síndico(a)

Maria Telma, o Marcello está cadastrado no site como inquilino.

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