Condominio se refere as depesas do mes passado ou mes vigente?

Uma duvida por favor. Sobre o condominio que pago mensalmente, por exemplo, tenho um com vencimento no dia 5 de janeiro de 2016. Ela se refere as despesas de dezembro 2015, do mes passado ou despesas do mes de janeiro vigente (sendo que nao se sabe quais despesas gastas)? Por lei, qual das situacoes sao consideradas?

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Respostas 15

Alex, O pagamento em janeiro irá cobrir as despesas do mês em curso, vigente.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Por lei tanto faz. Ocorre que tão logo o prédio seja habitado já está gerando despesas: necessário material de limpeza, VT dos funcionários e por aí vai. Diante disse é fácil você constatar que como regra geral rateamos em dezembro para pagar as despesas que vencem em janeiro, feito? Como condomínio não é obrigado à contabilidade formal e por costume existe só uma conciliação do caixa não faz diferença saber que tanto a folha de pagamento paga no 5º dia útil de janeiro quanto o VT pago no 5º dia útil de dezembro na verdade estão remunerando o mesmo trabalho de dezembro. Não complique as coisas porque o condômino comum não quer saber de regime de competência, ok? Basta o demonstrativo. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Alex Net - As cotas condominiais são rateadas antes de acontecer por isto há a exigência da previsão orçamentária. Dia 5 de dezembro pagou a cota condominial para que o síndico pague o que for gasto no mês de dezembro e assim sucessivamente. Quando um condomínio deixa de pagar e se torna inadimplente atrapalha esta previsão e diretamente a todos os condôminos. O condomínio deixará de pagar alguma coisa. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Alex já vi que os colegas Luiz e Geraldo NUNCA implantaram condomínio. Vamos supor um condomínio entregue no dia 01/12. Gostaria de saber como é que o síndico se viraria para: comprar o material de limpeza; pagar o VT em no máximo até o 5º dia útil de dezembro e o vale dos funcionários no dia 20/12 sem cobrar o rateio antecipado. Clareou ou pouco? Não tem como receber em dezembro para pagar o que vence em dezembro: receitas e despesas descasam e é o caminho aberto para o caos financeiro. Porque algumas despesas (salgadas até) acontecem tão logo as unidades sejam entregues. Abraços

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Marisa - O condomínio começa a sua vida útil 1/12 com a previsão orçamentária você coloca as cotas a ser pagas em 05/12 você terá dinheiro em caixa para no final do mês bancar as despesas originadas de dezembro. Do Jeito que você esta falando, vou ter que esperar entrar dinheiro. As contas de dezembro pagarei atrasadas. Também acontecerá com o mês de janeiro e assim vai. Fazendo a cobrança no inicio de janeiro gostaria de saber como você pagaria as contas vencidas em dezembro?

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Alex - sem muitas complicações e respondendo simplesmente a sua pergunta. Condomínio trabalha no REGIME DE CAIXA, portanto o pagamento no dia 5 de janeiro irá garantir o pagamento das despesas do mês de janeiro.

Foto de perfilJOSE LOPES
Síndico(a) Profissional

Alex o deputado federal mais votado por SP (Tiririca) dizia em suas campanhas que ele não sabia o que faz um deputado federal. Infelizmente síndicos profissionais são a mesma coisa. Difícil explicar para quem faz questão de não entender. Como eu disse desde o início - tanto faz. Vamos supor que o condomínio esteja sendo entregue hoje, 24/12. Amanhã o incorporador não paga mais nada e os condôminos começam a chegar. Eu preciso ter dinheiro para: água para os funcionários, papel higiênico para que os funcionários limpem o bumbum, VT para os funcionários, sacos de lixo para a coleta do lixo dos condôminos, material de limpeza para as áreas comuns etc. O que nós (assembleia) podemos decidir: - trabalharmos com uma arrecadação antecipada (melhor solução) - uma arrecadação apenas proporcional para essas despesas imediatíssimas. Considerando-se que a folha de pagamento forçosamente é exigível no 5º dia útil + considerando-se também que o condômino, como assalariado que é, recebe no 5º dia útil + que o banco leva entre dois e três dias para creditar o fruto das cobranças ao condomínio (para quem não sabe esse período é o "floating" do banco) eu acredito que não fica difícil entender porque geralmente se arrecada com um mês de antecedência. Acredito também que quem pensa de maneira diferente nunca implantou um condomínio. No mais,. como eu disse na minha primeira postagem: PARA A LEI TANTO FAZ, se o seu síndico sabe onde tem o nariz ele saberá como funcionam as coisas por aí. No meu condomínio assumidamente estamos arrecadando em dezembro (vencimentos dia 13) para bancarmos as despesas de janeiro. Deu pra mim, minha última participação. Se você tiver dúvidas mande e-mail. Fui

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Marisa - Marisa ? Para fazer o que você esta falando, você chegou à administração do prédio um mês antes do mesmo ser habitado. Fez sua previsão e cobrou as cotas condominiais sem ter moradores e depois dos recebimentos das cotas condominiais os condôminos mudaram para o condomínio. A vida condominial começou após a arrecadação da 1º cota condominial. Neste caso o dinheiro que você arrecadou em janeiro sem a presença dos condôminos no condomínio você usará em fevereiro quando os condôminos começaram a habitar o condomínio e os gastos começaram a acontecer. Você admitiu os funcionários, fez às compras tudo para ser pago no mês de fevereiro com o arrecadado no mês de Janeiro. Você fez um recebimento antecipado para pagamento de contas futuras. Neste caso até o tiririca entendeu você. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Alex - Concordo e tenho o mesmo entendimento dos colegas Luiz Cunha e Geraldo Magela. É tudo muito simples, Condomínio trabalha no regime de caixa. Se optar pelo regime de competência sua gestão vai ficar complicada e ai, meu amigo, terá que aprender fazer provisões e outras coisas mais.

Foto de perfilJOSE LOPES
Síndico(a) Profissional

Em contabilidade regime de caixa significa que os recebimentos e pagamentos são reconhecidos apenas quando se recebe ou se paga algo. E condomínio não precisa trabalhar nem com regime de caixa nem com regime de competência porque não sendo empresas não estamos obrigados a escrituração formal. Entretanto como muitos condomínios provisionam mês a mês recursos para despesas sazonais isso já sai do que tecnicamente se chama regime de caixa, certo? Então no máximo o que se apresenta para o condômino é um demonstrativo discriminando o saldo anterior + que entrou - o que saiu que é = ao saldo bancário. Nada impede que para uma boa visão geral se informe também o que está provisionado em diversas sub contas. De qualquer forma insisto na minha resposta: o Alex pede a lei. Por lei tanto faz.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Marisa Marta - Todos que estão aqui sabem perfeitamente como se processa a contabilidade de um condomínio. Sabemos também que você, pelos números de resposta, já deve estar respondendo neste site no mínimo 15 anos e tem uma grande experiência em explanar situações aqui perguntadas. É uma honra tê-la como, digamos professora. O que não concordei foi com a sua atitude, comparando-nos com os pensamentos do Tiririca. Ele poderia não saber o que ia fazer lá, mas se ele ficar lá 15 anos ele acabará aprendendo e sabendo o que lá foi fazer. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Alex - veja os esclarecimentos abaixo sobre o tema: "Entendendo a diferença entre Regime de Caixa e Regime de Competência No Regime de Competência, o registro do documento se dá na data que o evento aconteceu. Este evento pode ser uma entrada (venda) ou uma saída (despesas e custos). A contabilidade define o Regime de Competência como sendo o registro do documento na data do fato gerador (ou seja, na data do documento, não importando quando vou pagar ou receber). A Contabilidade utiliza o Regime de Competência, ou seja, as Receitas ou Despesas tem os valores contabilizados dentro do mês onde ocorreu o fato Gerador, isto é, na data da realização do serviço, compra do material, da venda, do desconto, não importando para a Contabilidade quando vou pagar ou receber, mas sim quando foi realizado o ato. Já o Regime de Caixa é diferente do regime de competência. No Regime de Caixa, consideramos o registro dos documentos na data que foram pagos ou recebidos, como se fosse uma conta bancária. Para realizar a medição dos resultados de uma empresa, o mais comum e recomendado é que se utilize do Regime de Competência, onde além de se considerar as vendas efetuadas e as despesas realizadas, também considera-se a depreciação, que no Regime de Caixa não é considerada. O Demonstrativo de Resultados do Exercício (DRE), um dos mais importantes relatórios de gestão de uma empresa, é confeccionado pelo Regime de Competência. Através deste relatório podemos saber se uma empresa teve lucro ou prejuízo em um determinado período de tempo. Porém, o Regime de Caixa também é muito importante. É através dele que são confeccionados os demonstrativos financeiros da empresa, como por exemplo o Demonstrativo de Fluxo de Caixa (DFC), outro dos três demonstrativos essenciais para gestão. Este relatório nos mostra as entradas e saídas de dinheiro da empresa, e é através dele que sabemos como está a saúde financeira da organização. Muitas vezes a companhia pode ter um grande volume de vendas, e produtos com boas margens, apresentando lucro no DRE. Porém pode ter seus processos de pagamentos e recebimentos mal dimensionados, ficando assim sem disponibilidade de dinheiro em caixa, e isso é obtido exatamente pela leitura do DFC. Um exemplo bastante simples, mas que nos ajuda a ilustrar a diferença entre regime de caixa e regime de competência é o uso do cartão de crédito pessoal. Imagine uma pessoa que tenha um salário de R$ 1.000 e que tenha gasto durante o mês R$ 700 em seu cartão de crédito, isto em várias compras ao longo do mês. O cartão desta pessoa vence no dia 10 do mês seguinte. Esta será então a data do regime de caixa, ou seja, quando a pessoa fará o desembolso para quitar sua fatura. Já a data onde cada compra foi realizada no decorrer do mês é a competência das despesas, ou seja, a data onde houve o fato gerador de cada despesa. Outro ponto importante neste caso é o equilíbrio que citamos anteriormente. Neste exemplo, a pessoa tem R$ 1.000 de recebimentos e R$ 700 de pagamentos, ou seja, se fôssemos analisar através de um DRE, seria apresentado lucro de R$ 300. Porém, imagine que esta pessoa receba seu salário no dia 15. Como seu cartão vence no dia 10, a pessoa ficaria 5 dias em dívida com o pagamento do cartão, o que se analisássemos através de um DFC, nos mostraria uma falha, uma deficiência de caixa."

Foto de perfilJOSE LOPES
Síndico(a) Profissional

Cheguei só agora. Mudou na pratica? A cabei de implantar condominio corporativo dia 30 de novembro/15, como faço há mais 30 anos a exemplo dos demais condomínios que cuido da gestão e a previsão orçamentaria foi aprovada vencimento dia 05/12. Tá errado? Registre-se, ainda, que a elaboração de balancetes mensais não é uma exigência legal, não havendo previsão nem na Lei do Condomínio (4.591/64) nem no Código Civil a respeito de sua obrigatoriedade. O que a lei demanda do síndico é a prestação de contas aos condôminos, fato que deverá ocorrer uma vez ao ano, durante a assembleia geral ordinária (Lei 4.591/64, art. 22, § 1º, ?f? e art. 24; Cód. Civil, art. 1.348, VIII) ou quando o exigirem os condôminos.

Foto de perfilPessoa bloqueada

Alex, O condominio cobrado em geral inclui despesas ao mês vigente e posterior por previsão. Exemplo: No meu condomínio, final de mês faço a leitura da água que é rateada, e do gás, estes valores eu já tenho, porém valor de certos impostos, despesas com materiais de espediente são geralmente previsões, pois não sabemos o quanto virá ao final do mês. então somamos as despesas fixas juntamente com um valor do mês anterior.

Foto de perfilCharles Rodolfo Mayer
Síndico(a)

E se as boleto de condomínio aparecem consumo de despesas de água, energia elétrica, gás encanado, ar condicionado central do mês anterior? Como pode um locador assumir despesas de um inquilino anterior. Já que vcs estão usando argumentos da contabilidade, neste caso prevaleceria o regime de competência e acho ainda que deve prevalecer e essência sobre a forma ( essência econômica sobre a forma jurídica). Logo, havendo obrigação legal, cada caso seria um caso e o síndico deve decidir o melhor para todos e não ficar preso a convenções que o povo ao longo do tempo fica preso eternamente sem parar para pensar um minuto.

Foto de perfilRomarks
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