Fundo de reserva

Síndico pode utilizar o fundo de reserva para pagamento de demissão de funcionário?

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Condômino(a)


Respostas 5

A verba do fundo de reserva deve ser utilizado em situações de emergencias, salvo a convenção. Na verdade deveria está provisionado na prevsão orçamentaria o valor para eventual desligamento de funcionario. Como não foi possivel, entendo que o sindico pode recorrer ao fundo e depois justificar em AGE e/ou pode para se resguardar convocar AGE para deliberar o assunto.

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Boa noite! O uso do fundo de reserva deve estar na Convenção , como demissão de colaboradores é algo que pode ser programado deve-se discutir em assembleia si vai usar a reservar ou boleto extra.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

“Há que neste país tenha nojo da corrupção oficial. Pois eu tenho é da caridade oficial.” Olavo de Carvalho (O Mínimo que Você Precisa Saber Para não der um Idiota) Sr. Anderson, Boa noite, Embora se respeitem as opiniões não jurídicas e interpretações pessoais em contrário, de acordo com o Código Civil, Tribunal de Justica do Estado de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça, o síndico poderá utilizar o fundo de reserva para pagar as verbas rescisórias de empregado se a despesa for imprevista e nao houver tempo de obter autorizacao da assembleia. Este é o procedimento que tenho adotado com sucesso em situações como esta. À disposição para maiores esclarecimentos, LUCIANO DE OLIVEIRA (São Paulo e OSASCO) ADVOGADO palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial Coach em administração de condomínios WHASTAPP (11) 99398-4151- SOMENTE EM DIAS ÚTEIS E DAS 9H AS 19H https://www.instagram.com/luc008/

Foto de perfilDR. LUCIANO DE OLIVEIRA - ADVOGADO
Síndico(a) Profissional

Olá Anderson Existem condomínios que já fazem aporte específico para essas situações na previsão orçamentária anual. Os valores são rateados mensalmente entre os moradores, mesmo que não haja intenção de demitir algum funcionário no período. O dinheiro arrecadado vai para uma conta poupança ou de investimento e fica à disposição do condomínio. Quando não se tem essa previsão ou fundo específico, o correto é retirar a quantia do fundo de reserva, pagar a rescisão em dia e assim que possível convocar uma assembleia para comunicar os condôminos e deliberarem sobre o assunto. Nesse caso, como a assembleia é soberana, também pode decidir que não será necessária a reposição do valor ao fundo, ratificando o ato do síndico. Entretanto, a não ser que haja autorização da assembleia, o fundo de reserva não deve ser utilizado para suportar o pagamento de despesas regulares do dia a dia. Quando isso acontece pode ser sinal de que o caixa do condomínio está descontrolado, ou a previsão orçamentária das despesas está deficitária ou, ainda, que o percentual de inadimplência em relação às taxas do condomínio comprometeu a referida previsão. De todo modo é sinal de que problemas surgirão em breve. De todo o modo, verifique se sua convenção limita a utilização do FR, se isso existir, necessário convocar assembléia antes de qualquer ato. Estamos a disposição

Foto de perfilTarget Administradora
Administradora de condomínio

Prezado Anderson, Entendo que o melhor caminho seria provisionar esse recurso no decorrer dos meses. Como isso não foi feito, creio que o melhor caminho seria levar a discussão para a AGE. Assim uma decisão colegiada seria tomada, e você consegue dividir a responsabilidade da decisão.

Foto de perfilFilipe Catão De Paula
Condômino(a)

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