Sindico pode fazer saque na boca do caixa da conta do condiminio?

Descobrimos que a Sindica do nosso condominio esta fazendo saque na conta do condominio para ter dinheiro em mãos.Isso e licito? E como proceder?

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Condômino(a)


Respostas 6

Sr André, boa tarde, Antes de qualquer mal entendido, devem solicitar esclarecimentos a síndica do porque da atitude, e a síndica deve dar todas as informações. Agora caso as informações não batam e seja constatado algo errado, os condôminos poderão destitui-la do cargo, fazer uma denuncia crime, pois o ato será considerado como furto e ou desvio de recurso. Para isso será necessário formar uma comissão, fazer um abaixo assinado, colher assinatura de 1/4 dos proprietários, e pedir a destituição do cargo de síndico e fazer no mesmo dia, nova eleição e indicação de novo síndico. Sugiro ainda, contratarem empresa especializada e fazerem uma auditoria nas contas do condomínio e verificar se houve apenas uma retirada ou se foram mais. Espero ter ajudado, boa sorte,

Foto de perfilJOSE AUGUSTO DE ABREU LOPES
Síndico(a) Profissional

Boa tarde! Ela como responsável pode,mas as notas devem serem de valores equivalentes.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Boa tarde Sr:José Augusto! São saques frequentes,achei estranho esses saques pois normalmente usa para pagamentos dos prestadores de serviços e cheque.A informação e que ela saca para ter dinheiro em caixa para emergencia,só que desse jeito fica dificil de fiscalizar. Por lei a sindica poderia sacar esse dinheiro no boca do caixa ou ter algum cartão pra isso?

Foto de perfilandre marcos dos santos
Condômino(a)

No amor e na guerra , quem perde são os invejosos. Sr. André Marcos, Boa tarde, Sim, não há nenhum tipo de impedimento legal para o síndico sacar valores, desde que haja prestação de contas de tais valores, de acordo com o Código Civil e decisões do Tribunal de Justiça do Estado dGoiás e Superior Tribunal de Justiça proferidas em casos exatamente iguais ao seu, embora se respeitem as opiniões pessoais, respostas especulativas e não-jurídicas em contrário, Este é o procedimento que tenho adotado com sucesso quando atuo para clientes em situação como a sua. À disposição para maiores esclarecimentos, LUCIANO DE OLIVEIRA (São Paulo e GOIÂNIA) ADVOGADO palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial Coach em administração de condomínios WHASTAPP (11) 99398-4151 SOMENTE EM DIAS ÚTEIS E DAS 09H ÀS 19H SIGA NO INSTAGRAM @luc008

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Síndico(a) Profissional

Olá Andre É perfeitamente legal, entretanto, necessário apresentar os recibos e notas fiscais. Este método visa compra de pequenos insumos não podendo virar hábito. Boa sorte TARGET | Administradora de Condomínios LTDA Site: www.targetadm.com.br Telefone: (11) 2896-1582 Atendimento Grande ABC e São Paulo Capital

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Administradora de condomínio

O termômetro do sucesso é apenas a inveja dos descontentes. Salvador Dalí Sr. André Marcos, Boa tarde, Os saques não causam nenhum tipo de dificuldade para fiscalizar haja vista que todo saque fica registrado no extrato (ao qualquer condômino pode ter acesso) e ma prestação de contas deve fazer a comprovação dos gastos (documentos que todo condômino pode ter acesso). À disposição para maiores esclarecimentos, LUCIANO DE OLIVEIRA (São Paulo e GOIÂNIA) ADVOGADO palestrante, Especialista em Direito Imobiliário e de Condominial Coach em administração de condomínios WHASTAPP (11) 99398-4151 SOMENTE EM DIAS ÚTEIS E DAS 09H ÀS 19H SIGA NO INSTAGRAM @luc008

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