Administradora está emitindo boleto de cobrança sem o CPF do pagador impresso.

O caixa do banco não aceitou o pagamento do boleto pois a circular numero 3.656 do Banco Central não estava sendo atendida (nome e CPF do pagador impressos no boleto). Esta correta essa afirmação do caixa?

Imagem de perfil Jose Luiz Santos
Condômino(a)


Respostas 3

José e você forneceu ao síndico do seu condomínio o nº do seu CPF? Se fornecer, a administradora emitirá seu boleto com o seu CPF. Quando um Síndico solicita os CPF dos condôminos, Proprietários dos imoveis, é o maior auê no condomínio. Comunique-se com o Síndico do seu condomínio. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Olá, José Sim, é uma norma do Banco Central em vigor desde o ano passado par evitar fraudes e envio de boletos não autorizados. Atenciosamente, Vesta Administradora de Condomínios www.administradoravesta.com.br comercial@administradoravesta.com.br (21) 2323-7336

Foto de perfilLuciana
Outros

Olá José Sim, por determinação do Banco Central, os boletos precisam ser emitidos com o CPF do pagador. Verifique se a administradora está com seu CPF, caso contrário, o prejuízo (multas e juros) será seu. Boa sorte TARGET | Administradora de Condomínios LTDA Tel: (11) 2896-1582 ou (11) 98184-9993 E-mail: contato@targetadm.com.br Site: www.targetadm.com.br

Foto de perfilTarget Administradora
Administradora de condomínio

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