é permitido o sindico aumentar o valor do aluguel salão de festas de 10% para 30% do salário minimo?

Imagem de perfil Alessandra Pagán Guimarães Corrieri
Condômino(a)


Respostas 4

Pela cabeça dele não, entretanto se o assunto foi aprovado em AG especificamente convocada, está valendo. FUI

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

nâo este percentual não foi aprovado em assembléia, apenas foi incluso no artigo referente ao valor que este valor teria reajuste conforme salário minimo ou deliberação contrária e entendida como necessária pelo corpo diretivo. Mas mesmo assim creio que eles tem que questionar a nós e aprovar em assembléia, ñ é?

Boa tarde prezada, Primeiro verifique o que determina sua convenção e ou, regimento interno, que deve trazer a informação de qual é a forma e valor a ser cobrado para locação do salão de festas. Caso esteja determinado 10% do salário mínimo, o percentual só poderá ser alterado mediante assembleia especialmente convocada para alteração do regimento interno, com no míniomo 2/3 da totalidade e ou, o quorum que sua convenção determinar. Caso o valor de locação não esteja determinado no regimento interno e ou, na convenção, caberá a assembleia determinar, mais nunca o síndico poderá alterar este valor aleatoriamente. Abraços - Kleber- SP

Foto de perfilKleber Gonçalves de Almeida
Gerente Predial

Desculpe estar lhe perguntando isso, mas o texto está assim: Será cobrada uma taxa de 12% sobre o valor do salário mínimo nacional, sendo reajustado conforme o reajustamento do piso do salário mínimo ou deliberação contrária e entendida como necessária pelo corpo diretivo. Tal taxa, num primeiro momento, destina-se a cobrir as despesas referentes à limpeza, manutenção, gastos de eletricidade e serviços extraodinários de funcionário do condomínio. Acho que para este objetivo cobrar 30% do salário minimo é absurdo, hoje este valor seria de R$186,60.

Alessandra , o valor cobrado pelo que vc diz deve ser de 12% sobre o salário minimo , caso determinação em contrário dado pela administração. Pronto , vc já respondeu , ele sindico ( corpo diretivo ) fez o reajuste , conforme determina sua convenção . ASbraços

Foto de perfilJORGE PEREIRA
Síndico(a)

BOM DIA . GOSTARIA QUE ME FOSSE ESCLARECIDO SE A A CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM SEU ART. 7º INC IV, veda a vinculação do salário mínimo para qualquer fim - a fixação, em números de salários mínimos. A indexação em salário mínimo só é admitida nas relações jurídicas que digam respeito à contraprestação laboral. Esse é o entendimento pacificado nos Tribunais à luz da adequada interpretação da Constituição da República e legislação Federal (Art. 7º, IV, da CR/88 , SENDO ASSIM OFENDE O art. 7º, IV, da CF - a convenção ou regulamento de condomínio que fixe o valor do salario minimo (ou uma % do salario minimo para ao cobrança de uso de salao de festa por exemplo), porque esta clausula é inconstitucional, e a cobrança também é inconstitucional. e mais a lei 8.245 que trata da locação tambem fala no seu at.17 que é vedada a estipulação em moeda estrangeira e sua vinculação a variação cambial ou slario minimo. ASSim se o condomino tem que "alugar" o salo de festas" (pois o uso é cobrado) o valor pode ser cobrado em salario minimo ou uma porcentagem deste? ISSO NAO É INCONSTITUCIONAL°°°°??????

Foto de perfilmarcia de macedo
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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