é permitido o sindico aumentar o valor do aluguel salão de festas de 10% para 30% do salário minimo?
Alessandra Pagán Guimarães Corrieri
Respostas 4
Pela cabeça dele não, entretanto se o assunto foi aprovado em AG especificamente convocada, está valendo. FUI
Marisa Marta Sanchez
Boa tarde prezada, Primeiro verifique o que determina sua convenção e ou, regimento interno, que deve trazer a informação de qual é a forma e valor a ser cobrado para locação do salão de festas. Caso esteja determinado 10% do salário mínimo, o percentual só poderá ser alterado mediante assembleia especialmente convocada para alteração do regimento interno, com no míniomo 2/3 da totalidade e ou, o quorum que sua convenção determinar. Caso o valor de locação não esteja determinado no regimento interno e ou, na convenção, caberá a assembleia determinar, mais nunca o síndico poderá alterar este valor aleatoriamente. Abraços - Kleber- SP
Kleber Gonçalves de Almeida
Desculpe estar lhe perguntando isso, mas o texto está assim: Será cobrada uma taxa de 12% sobre o valor do salário mínimo nacional, sendo reajustado conforme o reajustamento do piso do salário mínimo ou deliberação contrária e entendida como necessária pelo corpo diretivo. Tal taxa, num primeiro momento, destina-se a cobrir as despesas referentes à limpeza, manutenção, gastos de eletricidade e serviços extraodinários de funcionário do condomínio. Acho que para este objetivo cobrar 30% do salário minimo é absurdo, hoje este valor seria de R$186,60.
nâo este percentual não foi aprovado em assembléia, apenas foi incluso no artigo referente ao valor que este valor teria reajuste conforme salário minimo ou deliberação contrária e entendida como necessária pelo corpo diretivo. Mas mesmo assim creio que eles tem que questionar a nós e aprovar em assembléia, ñ é?