Compras materiais limpeza

Bom dia Gostaria de saber se o síndico pode usar seu CPF para despesas ordinárias ex: materiais produtos limpeza, sendo que o prédio já tem o CNPJ, está errado isso?

Imagem de perfil sousa
Zelador(a)


Respostas 5

Oi Souza, tudo bem? Olha não é indicado, porém, se há nota do produto e o mesmo foi até uma loja e de disponibilizou a fazer a compra e vai pedir um reembolso não vejo problemas. Espero ter ajudado.

Foto de perfilKarina Nappi
Síndico(a) Profissional

Boa tarde! Deve separar as coisas do condomíno com o particular.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Souza, boa tarde. É errado, não é ilegal. Deveria usar o CNPJ, pois quem garante que não estão incluídas nas notas despesas pessoais?

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

O resultado prático é que com CPF ou CNPJ ele poderá utilizar despesas genéricas (como material limpeza) caso haja de má fé. Por isso a importância do conselho e validação das pastas para aprovação mensal.

Foto de perfilGuilherme Carlos da Silva
Subsíndico(a)

Está errado, as NFs tem de ser emitidas com o CNPJ do condominio, inclusive porque isso gera creditos da Nota Fiscal Paulista.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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