Rateio extra aprovado em assembleia - no mesmo boleto da cota ou boleto separado?

Boa tarde. Foi aprovado em assembleia um rateio extra para custear uma obra e o valor foi incorporado ao boleto da cota condominial regular. As melhores práticas não sugerem que rateio extra devem ser em boleto separado? Obrigado.

Imagem de perfil Matheus Valestra
Conselheiro(a)


Respostas 8

Matheus - Não. O boleto pode conter os dois valores separados ou juntos e tudo pode ser discutido e decidido na assembleia que autorizou a obra, inclusive a emissão de outro boleto, lembrando que cada boleto emitido tem um custo e são os condôminos que arcam com este custo e teriam que acrescentar neste rateio, mais ou menos R$5,00 que é o custo de um boleto emitido. O usual é a emissão de um único boleto e na Prestação de contas mencionar os valores pagos em separado. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

GERALDO, obrigado. Na ata da AGO nada consta a respeito da separação ou não. Mas entendo que deve ser dada a opção para o condômino pagar só o condomínio e pagar o rateio extra em outra data. E outra, e os locadores que passam as cotas para os inquilinos pagarem? Isso vai obrigar a haver mudanças nas formas de pagamento, talvez até em contratos de locação, pode até mudar a forma de declarar recebimentos de aluguéis a Receita Federal.

Foto de perfilMatheus Valestra
Conselheiro(a)

Matheus, boa tarde. Não, por questão de economia, um só boleto, claro com as discriminações.

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

Matheus se nada foi definido na assembleia sobre duas datas então um único boleto por questão de economia. E claro, no vencimento do condomínio. Eventual dificuldade entre locadores e locatários não é da conta do condomínio.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Matheus - Se não consta na ata que liberou o rateio, não poderão ser emitidos dois boletos, até porque cada boleto tem um custo. Quando a data do vencimento são impostas pelas convenções locais, portanto, esta possibilidade do pagamento em dias diferentes não existirá, porque, para haver esta mudança, um item na convenção teria existir, permitindo este tipo de divisão. Para mudar os itens de uma convenção há a necessidade dos votos de 2/3 de todos os condôminos existentes em seu condomínio o que pode tornar esta divisão, impossível. Quanto ao locador e locatários entre eles existem um contrato onde o condomínio não se envolve. Todas as taxas condominiais dever ser cobradas dos Condôminos = Proprietários das unidades e este que cobre de seus inquilinos o que a Lei 8245/91 permitir expressada em seu artigo 23, emitindo recibo junto com o recibo onde é cobrado os alugueis. Portanto, sendo este problema único dos dois, locador e locatário. Código Civil Art. 1.336. São deveres do condômino: I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; Todas as cobranças relacionadas às taxas condominiais normais ou extras tem que ser emitidas em nome dos condôminos e enviadas para eles. Caso o mesmo autorize entregar aos seus inquilinos, esta autorização tem que ser por escrito e não de boca. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Matheus, a emissão de boleto extra gera despesas extraordinárias ao condomínio, aqui no Rio tem administradora que cobra até R$ 10,00 por boleto extra.

Foto de perfilLincoln Silva
Síndico(a)

Ao contrario a melhor pratica é cobrança unificada, por economia de procedimetnos, papel, correio e tarifas bancarias.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Obrigado a todos pelas respostas!

Foto de perfilMatheus Valestra
Conselheiro(a)

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