Dívida de diferença de saldo

Fui sindica no período de junho/2016 a junho/2017. Quando deixei a administração ficou um pendência em relação ao saldo de caixa. Na planilha que apresentei para o conselho o total do saldo em caixa era maior do que estava na conta bancária. Por essa razão, deixei registrado em ata que pagaria a diferença. Por alguns motivos, eu ainda não paguei porque estou negociando com o atual síndico. A minha pergunta é: deve ser cobra do juros sobre essa diferença de saldo? Caso seja cobrado, qual seria o percentual? Obrigada.

Imagem de perfil Maria Elisângela Ferreira da Cruz
Condômino(a)


Respostas 2

Pelo que eu entendi você cometeu apropriação indébita em 2017 (HÁ QUASE TRÊS ANOS???) e ninguém te processou? Pelo crime e pelo prejuizo? E ainda vem nos perguntar se deve ao menos pagar a correção do dinheiro desviado? Mesmo com toda a tolerância dos seus vizinhos em não ter processado você? De boa, o atual síndico também deveria ser destituído por administração ruim. E quem assumir iniciar o processo imediatamente. Já que você mesma colocou em ATA que está faltando dinheiro o processo será relativamente rápido.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Maria - Você é réu confesso. Faça um empréstimo em Banco e pague o que se apropriou com a devida correção monetária, juros e a multas. Assim limpa em parte o seu nome, porque o estrago sobre a sua pessoa poderá sempre existir no condomínio onde você mora. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?
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