Estou com um problema, há alguns anos atrás foi realizado uma obra no prédio, em que individualizamos a água para cada apartamento. Porém tivemos que realizar uma auditoria mês passado, para detectar vazamentos. Devida uma conta de água acima do normal. Realizada a auditoria, no período da reforma uma das coberturas adicionou uma caixa d'agua porém ela não possui relógio de medição. Ou seja a água da cobertura é rateada em forma de fração entre os moradores. Exemplo mês passado o coeficiente fracionário foi de 9,80 e este mês foi 14,55, mesmo eu consumindo menos m³ a conta subiu mais de 60 reais. Este problema é passível de processo por danos morais? Já faz mais de 6 anos que houve a individualização de água e estamos pagando a mais. Lembrando que o proprietário acompanhou a obra e sabe.
Não cabe ação de danos morais, mas o condominio pode cobrar essa agua indevidamente utilizada pelo condomino, já que ele meio que burlou a individualização.
Isaque - O gasto excedente da água era cobrado pela divisão do hidrometro existente na parte comum do condomínio, portanto, não tem como o condomínio identificar o que era realmente a água utilizada em suas partes comuns e o que era realmente água utilizada pelo apto de cobertura. Ao condomínio só resta corrigir o erro e daqui para frente tomar mais cuidado ao modificar ou implantar uma coisa comum no seu condomínio. 0k
Só caberá processo se o proprietário da cobertura fez uma ligação de água direta da caixa para atender a unidade dele. Um erro no projeto da individualização é de responsabilidade da firma contratada e do condomínio e do sindico e deixa fora o proprietário da unidade de cobertura. Portanto, todos os condôminos tem que assumir os gastos. 0k