Por gentileza.
Gostaria de obter todas as informações possível no tocante a cobrança de condomínio pela fração ideal. Em meu condomínio existem 5 casas que pagam mais por conta das casas serem maiores, e agora um destes proprietários encontrou a jurisprudência que o STJ derrubou esse tipo de cobrança. Eles estão querendo que o rateio seja feito de forma igualitária. Neste caso, das 34 casas, 5 terão o condomínio reduzido de aproximadamente 600,00 para 335. E as demais 29 casas, terão o condomínio aumentado de aproximadamente 270,00 para 335. Por isso gostaria de verificar se alguém poderia me ajudar nessa questão, me informando tudo acerca da fração ideal, jurisprudência STJ, se tem como evitar essa extinção da cobrança, enfim, tudo que puderem me informar.
Agradeço desde já.
Obrigado.
Felipe
Essa decisão do STJ não derrubou a cobrança por fração ideal, tanto é que continua prevista em lei.
a unica forma de alteração legal é na convenção condominial com quorum qualificado de 2\3.
Eu considero a cobrança de fração ideal injusta, pois os serviços do condominio são iguais a todos.
Se os proprietarios das 5 casas acreditam que a decisão do STJ, tornou-se jurisprudencia, eles que ajuizem ação pertinente e o condominio vai se defender.
Na conversinha fica dificil né? No google voce acha essa decisão la de minas.
Felipe,.
N a Lei 10,406/02, conta no seu artigo 1.336: São deveres dos condôminos:
I - contribuir para as despesas do condomínio na proporção de suas frações ideais, salvo disposição na convenção (redação dada pela lei 10.931, de 2004)
Se a sua convenção consta que é fração ideal, tem que cumprir. Vocês podem alterar a convenção e para isso é necessária a presença de 2/3 dos proprietários na assembléia convocada para esse fim - alteração da convenção.
Esse caso de Minas foi o único, pelo que eu pesquisei. Não tenho conhecimento de nenhum outro caso que o juiz tenha decidido sobre pagamento da cota condominial com o mesmo valor.
Abaixo, um link que trata do assunto:
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http://www.sindiconet.com.br/10618/Informese/Juridico/Fraao-ideal
Não vou escrever tudo de novo, mas leia minha resposta no link:
http://www.sindiconet.com.br/53763/6/TiraDuvidas/Juridico/Houve-alteraao-na-cobrana-de-taxa-de-condominio-entre-apartamentos-tipo-e-cobertura
Abraços
Eles têm que respeitar o que estiver previsto na convenção. Provavelmente, está previsto a fração ideal lá. Outra coisa: estes moradores sabiam da existência da fração ideal, quando compraram a casa. Então, não têm do que reclamar. Outro ponto: IPTU é por fração ideal. Se eles têm dinheiro para comprar um terreno maior, por que não podem pagar por um valor maior de condomínio?