O síndico pode abrir uma empresa e prestar serviços ao condomínio sem assembléia e sem licitação?

1-Aonde moro o sindico presta serviços e usa sua empresa para ,cortar grama,fazer obras e comprar materiais para o condomínio. Ele pode prestar esses serviços sem assembléia para aprovação dos condôminos? Sem concorrência? Isso não se caracteriza em favorecimento ilícito?a empresa dele tem um funcionário e o mesmo faz as coisas dentro do condomínio e nós pagamos a mão de obra. 2-esse mesmo sindico conseguiu o cnpj em fevereiro e até hoje nao abriu uma conta para o condomínio e continua depositando em sua conta pessoal ,não tem um prazo para tal realização?

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Condômino(a)


Respostas 13

Luiz - O problema não é se ele pode ou não agir desta forma. Ele está agindo na frente dos condôminos vocês estão vendo e permitindo. Achado errados, destitua o síndico, com o apoio de ¼ dos condôminos. 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

1- O sindico até pode prestar serviços ao condo através de sua empresa, mas desde que com aprovação da assembleia e apresentação de outros orçamentos, inclusive obtidos por outros condôminos. 2- Ela não pode, absolutamente, depositar o dinheiro do condominio em sua conta particular. Deve abrir imedaiatamente uma conta para o condo, pois, do contrário, quem poderá auditar as constas, se o extrto bancario dele é protegido ´por sigilo? Absurdo.

Foto de perfilLuiz Leitão da Cunha
Síndico(a) Profissional

Geraldo o problema é que no meu condomínio tem pessoas leigas e desinformadas,então acham que ele esta certo e não enchergam a estratégia dele em ludibriar e esconder escorregadas ilegais,em sua maioria os condôminos gostam da gestão inganosa e fico sem saber o que fazer diante esse absurdo.

Foto de perfilLuiz
Condômino(a)

Prezado Luiz, 1- A empresa que pertence ao síndico até pode prestar serviços ao Condomínio, desde que tenha sido aprovada em assembleia. Para a execução de serviços dentro do Condomínio, o síndico reúne umas três empresas e, no dia da assembleia, todas fazem uma apresentação, passam os orçamentos e ocorre a votação. 2-Não, ele não pode depositar nada na conta pessoal dele! O que você pode fazer, é sugerir uma reunião com os condôminos a fim de passa maiores explicações para eles. Atenciosamente, Danielle.

Foto de perfilDanielle Wei Chyn Tung
Outros

Tem alguma lei no codigo civi em que eu possa me basear para explicar aos condôminos baseado em lei...à respeito do depósito em conta pessoal e tambem de utilizar do favorecimento para obter vantagens...alguém pode me ajudar com as leis...por favor

Foto de perfilLuiz
Condômino(a)

Luis eu gostaria também me passassem as tais leis, porque no meu exemplar do código civil não consta. E também ressalto: para quê serviram todos os orçamentos vindos do "cartel das construtoras". Para quê serve um orçamento ou dez orçamentos vindos da mão do síndico e da administradora? Fico aguardando que o Luiz e Dani passem as bases legais. Porque é ótimo quando se apresentam orçamentos colhidos pelos condôminos mas a lei não exige isso. A lei exige orçamentos (plural portanto mais de um mas dois já é mais de um) quando se trata de obra emergencial e cara iniciada iniciada ANTES da assembleia. Só isso. Obras úteis e voluptuárias exigem aprovação da assembleia em quórum específico mas a lei não fala nada sobre orçamentos. Isso é praxe de mercado. Assembleia exige orçamentos se quiser. E PARA OBRAS NÃO NECESSÁRIAS OU NECESSÁRIAS MAS CARAS E NÃO ORÇADAS CHAMA-SE A ASSEMBLEIA. A lei diz o seguinte (10406/02 artigo 1350). Anualmente o síndico apresenta uma previsão orçamentária para os serviços essenciais (nisso se inclui jardinagem). Sindico que sabe trabalhar e assembleia que sabe exercer cidadania apresenta item a item o que pretende gastar em cada serviço. A assembleia aprovou o síndico escolhe o prestador, que pode ser ele. EVIDENTE QUE, como diz o Geraldo: se o serviço é mal executado ou executado acima do valor de mercado ou sem NF ou RPA cabe destituição por administração ruim. Mesma coisa material de construção: você cota o preço até mesmo pela internet. Te pergunto: está mais caro do que comprando com ele? Quanto à c/c no nome dele porque foi que vocês permitiram? E qual a dificuldade de abrir conta do condomínio? Seria interessante que vocês reunissem 1/4 dos condôminos e exigem prestação de contas, ok? Leia o Capitulo VII da lei 10406/02 (artigos 1331 a 1358). Você verá que a lei exige realmente muito pouco, ficando as minúcias por conta da convenção de cada condomínio. Por acaso você conhece a sua? Enfim: passo o link para você: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm E FRISO: do jeito que você coloca entendo que o seu síndico fere a ética mas não a lei. Vide convenção.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Marisa concordo que fica ético mas também, moral ele prestar Esse serviço ao condomínio sem que haja uma concorrência, pois todas as licitações publicas e tambem particulares o certo seria a famosa disputa de valores.ético e moral Quanto a conta o que acontece é q em julho de 2016 ganhamos do projeto minha casa minha vida o apartamento, desde entao tivemos assembléia de eleição para sindico e outra para taxa condominal,ele guardava o dinheiro em casa pois o cnpj não tinha saido,ele decidiu abrir uma conta corrente e depositar em propio nome ,(decisão dele apenas e comunicado a nós) depois disto em fevereiro o cnpj ficou pronto e sem restrições ele não comunica se abriu conta para ninguém, mas sabemos que não, essa demora até hoje caracteriza algo?pois se não tem restrições não tem prazo para ele tomar essa decisão? Pois os juros da conta dele ele não repassa para nós Obrigado

Foto de perfilLuiz
Condômino(a)

Luis não confunda licitação de obra pública com execução de serviços ao condomínio. Enquanto a lei exige licitação para obras públicas (e você viu no que deu) a lei é totalmente omissa quanto a custo de obras particulares. Portanto como eu te falei: verifique o que a sua convenção diz, e omissa a convenção entendam-se em assembleia. Existem "n" motivos para se exigir que o dinheiro do condomínio fique em conta de condomínio mas esqueça que C/C é remunerada, porque não é o caso. Reitero minha orientação: 1/4 dos condôminos convoca a assembleia a qualquer momento.

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Luiz, bom dia. De ilegal, seu síndico não está fazendo nada. Esse negócio de orçamentos, sou até contra, porque você está pagando o melhor preço, porém é o melhor serviço? Dinheiro de condomínio é pra ser depositado numa conta do condomínio, até porque se ele morre, esse dinheiro vai entrar em inventário e com herdeiros próprios. Outra pergunta, devido ao volume, como ele vai explicar ao fisco? Esse dinheiro será tributado.

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

Como ele não está fazendo nada errado ? A meu ver está tudo errado ! Se ninguém tomar providências contra esses procedimentos do síndico, a coisa vai piorar e muito. Tem muitos exemplos assim que acabaram bem mau no decorrer do tempo. E sempre aqui orientam a reunir 1/4 dos condôminos e destituir o síndico, como se isso fosse sempre viável. Às vezes o síndico detém procurações da maioria e essa solução torna-se impossível, principalmente se ele também controla a administradora. Como fazer a convocação sem a relação com endereço de todos os condôminos? O negócio é conscientizar os demais condôminos para exigir que o síndico faça as coisas direito, nem que seja através do judiciário.

Foto de perfilJanete
Condômino(a)

Pergunta ao advogados: o fato de ele esta depositando o dinheiro do condomínio em sua conta pessoal não se caracteriza como apropriação indébita, prevista no Código Penal ?

Foto de perfilJanete
Condômino(a)

Seria importante que fosse verificada o que consta na convencao do condominio a respeito das obrigacoes e restricoes ao sindico. Outro aspecto e que, se nao houver cnpj e convencao registrada, dificilmente o condominio consiguira abrir conta bancaria. Neste caso, sugiro que seja aprovado em assembleia, se ja nao tem, uma administradora para controlar os recebimentos e pagamentos do condomino, ja que os valores ficariam legalmente na conta da administradora e nao do Sindico.

Foto de perfilraymundo cunha
Síndico(a)

Senhores, Acredito que a questão aqui é sobre ética. O síndico não é impedido de contratar sua própria empresa, seja individual ou sociedade, contudo, não me parece ética essa atitude. Essa prática irá trazer muita confusão e desconfiança na lisura da cotação para o melhor preço x benefício. O síndico deve escolher se quer ser o gestor ou o prestador/fornecedor.

Foto de perfilMarcelo Benedito
Administradora de condomínio

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