Abertura de Conta Bancária - Convenção Omissa quanto aos poderes do Síndico
Olá colegas condôminos e síndicos! Peço a gentileza dos colegas mais experientes, para que me ajudem a esclarecer este problema. Irei vos descrever em ordem cronológica dos fatos:
O edifício do qual sou condômino, foi entregue pela construtora em Abril de 2016. Em Maio de 2016, os condôminos se reuniram junto à construtora e administradora, para a assembleia de constituição do condomínio.
Nesta assembléia, foram eleitos o síndico, subsíndico e conselho fiscal. Como o Habite-se não havia sido entregue, e que dificultava a obtenção do CNPJ, no momento não discutimos nada sobre a abertura de uma conta, não citamos em nenhuma ata a finalidade, como seriam administrados os pagamentos, os valores para os síndicos trabalharem livremente e etc. Neste momento, não tinhamos ciência que a Convenção, era OMISSA quanto a esse tipo de informação.
Em dezembro de 2016, realizamos uma assembleia extraordinária para aprovação de nova previsão orçamentária, e mesmo com o CNPJ e Habite-se, não foi discutido em assembléia sobre a conta bancária.
Em Junho de 2017, o Síndico compareceu ao Banco Itaú para a abertura da conta, e o gerente salientou que a Convenção era omissa quanto aos poderes bancários do síndico, e pelo fato de todas as atas não contarem nenhuma dessas informações. Agora no mês de Julho, o Síndico tentará dar entrada no Bradesco, a fim de obter a abertura dessa conta.
Caso ele não consiga, e pelo fato de termos uma Assembléia Ordinária agendada para Agosto de 2017, gostaria de esclarecer qual a melhor atitude a ser tomada na Assembleia:
- A assembleia com ata bem redigida, citando os poderes, assinaturas, pagamentos inicio e fim de mandato, nome, endereço, CPF, RG, finalidade de abertura será suficiente?
- Ou precisamos realizar um adendo à convenção, (com 2/3 dos condôminos), para constatar os poderes do síndico e conselho fiscal?
Desculpem o texto logo, mas agradeço a ajuda de vocês!
Bom dia! Sr. Ricardo , você já foi em outro banco?
Entendo que o banco não tem nada a vê com os poderes do síndico,ao banco basta só saber quem é o representante legal do condomínio que prontamente fica provado com a Ata, inclusive com fé pública ( registrada em cartório).
Nem tudo que norteia a vida condomial está na Convenção,mas caso não esteja pode está no Regulamento Interno, que serve como um complemento a Convenção. As atribuições do síndico está no artigo 1.348 se a Convenção,para satisfazer o ego do gerente lá no banco você pode falar que o regimento interno atende as leis de Condomínio não precisa necessáriamente transcrever toda a leia,ou leis 4.591/64 e cód civil.
Ricardo poderes do síndico é matéria legal e não convencional. O Banco Itau está catando chifre em cabeça de cavalo de tal maneira que os condomínios estão fugindo dele e migrando para o Santander e o Bradesco. No meu caso específico (e olha que já éramos clientes) todas as "exigências do Itau" no tocante à convenção foram ignoradas no Santander. Vai por mim, procure outro banco. Dá menos trabalho e é mais rápido do que mudar a convenção. Porque quando você mudar a convenção o Itau provavelmente vai arrumar outra desculpa. E se você insistir e conseguir abrir a conta será atendido apenas por plataforma.
Abraços
Vai precisar para abrir uma conta, apresentar uma cópia da convenção, cnpj e a última ata de eleição de síndico.
Nessa ata deverá constar,os poderes para movimentar a conta e se essa movimentação poderá fazer sozinho ou se precisará de assinatura conjunta para todas as ações ou a partir de um valor.