Despesa Extraordinaria fraçao ideal.
Estah sendo efetuado uma reforma na rede eletrica de meu condominio e o rateio foi feito pela fraçao ideal. Pergunto: Moro no 10º andar e a metragem de fio eh a mesma do apartamento menor. Porque eu tenho que pagar um valor maior do que meu vizinho, se o mesmo utilizou a mesma metragem de cabo, como tb usou o mesmo numero de funcionarios, etc, etc.......A convençao eh de 1964 (antiga). Onde posso encontrar o novo codigo civil para estas despesas extraordinarias!
Obrigada.
Acredito que as despesas ordinaria, terão que ser rateadas pela fração ideal, (água, luz, pessoal, manutenção, etc., mas as extraordinárias de benfeitoria do condominio, tais como: elevadores (embelezamento e troca de motores), limpeza e pintura de fachadas, reforma de telhado, reforma da parte eletrica (cabos, fios...), reforma do hall de entrada, etc., deveriam ser rateadas igualmente, pois assim NÓS que possuimos apartamento um pouco maior (3 dormitórios) estamos DIRETAMENTE VALORIZANDO os menores (2 dormitorios) !!!! E usam tudo exatamente igual. Injustiça, voces não acham! Obviamente que pela cota condominial tem que ser pela fração ideal como as despesas ordinárias tambem, mas as extraordinárias........ Abraços